Norma
01/03/2019
#181500

PORTARIA Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera disposições da Portaria nº 79/2018 sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Altera disposições da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da competência prevista no art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008 e a Norma Complementar nº 3 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, de 30 de junho de 2009, resolve:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 1º O inciso I do Art. 6º da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorá com a seguinte redação:

"Art. 6º .....................................................................................................................

I. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação. (NR)

Art. 45 O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será integrado pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação (e, na sua ausência, pelo seu substituto legal) na qualidade de Gestor de SIC, e por, pelo menos, 1 (um) representante titular e suplente indicado pelas áreas funcionais do ITI, a saber:

I. Presidência;

II. Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; e

III. Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas.

§ 1º Os membros titulares do Comitê de SIC que tratam os incisos I, II e III docaputdeverão ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou superior, ou equivalente.

caput

§ 2º Compete ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações:

I. assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no ITI;

II. constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;

III. propor normas e procedimentos relativos à SIC no âmbito do ITI;

IV. revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas nesta política visando a sua aderência e concordância aos objetivos institucionais deste Instituto e as legislações vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para os membros titulares do Comitê de SIC?
Os membros titulares do Comitê de SIC devem ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou superior, ou equivalente.
Quais são as funções do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações?
O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações tem as seguintes funções: assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no ITI; constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; propor normas e procedimentos relativos à SIC no âmbito do ITI; e revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas na política visando a sua aderência e concordância aos objetivos institucionais do ITI e às legislações vigentes.
Qual é a competência do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para alterar a Portaria nº 79?
A competência do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para alterar a Portaria nº 79 está prevista no art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017.
Quem compõe o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do ITI?
O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do ITI é composto pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação (ou seu substituto legal) como Gestor de SIC, e por pelo menos um representante titular e suplente indicado pelas áreas funcionais do ITI: Presidência, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas.
Quais normativas são consideradas na alteração da Portaria nº 79?
São consideradas a Instrução Normativa nº 1 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008, e a Norma Complementar nº 3 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, de 30 de junho de 2009.
Quem é o responsável pela alteração da Portaria nº 79?
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é o responsável pela alteração da Portaria nº 79.
O que altera a Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018?
A Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, é alterada para incluir o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação.
Quando a Portaria alterada entra em vigor?
A Portaria alterada entra em vigor na data de sua publicação.

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