A Presidente da FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com o artigo 15, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.663, de 02 de abril de 2003, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, DAS 101.4, para, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade Gestora n° 264001:
I - Autorizar despesas até o valor previsto no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93;
II - Autorizar, isoladamente, o pagamento de diárias, contas de prestação de serviços públicos, bem como taxas, impostos, despesas de aluguel, taxas condominiais, suprimentos de fundos, material de consumo, permanente e serviços de terceiros, além de homologação de processos;
III - Assinar ordens bancárias, recibos e documentos afins, em conjunto com o Gestor Financeiro da Unidade Gestora.
Art. 2° Nas faltas e impedimentos do Diretor Titular exercerá a atribuição de Ordenador de despesas da Unidade Gestora n° 264001, o Diretor de Administração e Finanças Substituto.
Art. 3° Revogar a Portaria n° 335, de 13 de novembro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.