Revogada Norma
14/03/2019
#113794

Instrução Normativa RFB nº 1878, de 14 de março de 2019

Altera regras para instalação e funcionamento de portos secos conforme minuta-padrão aprovada.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 14, 15, 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 O porto seco deverá estar localizado e instalado de acordo com a deliberação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante, baseada em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação de Porto Seco e correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento conforme modelos que integram a minuta-padrão de edital, aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
......................................................................" (NR)
"Art. 14 O edital de concorrência será elaborado pela SRRF jurisdicionante, em conformidade com o minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019.
......................................................................" (NR)
"Art. 15 No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado pelo porto seco, na forma estabelecida na minuta-padrão de edital, aprovada Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019."(NR)
"Art. 17 ........................................................
§ 1º A minuta de contrato, elaborada de acordo com o modelo constante da minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB 490, de 14 de março de 2019, será submetida a exame da PGFN na região.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Qual é o papel da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relação aos contratos de portos secos?
A minuta de contrato, elaborada de acordo com o modelo constante da minuta-padrão de edital aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, será submetida a exame da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na região.
O que é a Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017?
A Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a função da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) em relação aos portos secos?
A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) é responsável por deliberar sobre a localização e instalação dos portos secos, baseada em um Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica e um Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento.
Qual é o critério para o julgamento da concorrência para a prestação de serviços em portos secos?
No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado pelo porto seco, conforme estabelecido na minuta-padrão de edital aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011?
A Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, estabelece normas e procedimentos relacionados aos portos secos no Brasil.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019?
A Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, aprova a minuta-padrão de edital que contém os modelos de Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica e Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento para a implantação de portos secos.

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