Norma
20/03/2019
#115809

Solução de Consulta Cosit nº 81, de 20 de março de 2019

Esclarece que a transferência de saldos remanescentes em liquidação para o sócio único pelo valor contábil não gera ganho de capital.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou "mais valia" dos direitos transferidos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.

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