Norma
22/03/2019
#257634

Decisão nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Decisão nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 29 de março, 24 de agosto, 10 de setembro, 20 de setembro, 18 de outubro 2018, decidiu: ...

Decisão nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 29 de março, 24 de agosto, 10 de setembro, 20 de setembro, 18 de outubro 2018, decidiu: ...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão no Processo n. 25351.578820/2013-58 de interesse da empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA?
O recurso administrativo apresentado pela empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA foi indeferido, e a decisão de primeira instância foi ratificada, considerando o arquivamento do processo por perda do objeto.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.299840/2013-21 de interesse da Empresa QUIMICA HALLER LTDA?
O recurso apresentado pela Empresa QUIMICA HALLER LTDA foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 135.744,21 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.403754/2016-81 de interesse da Empresa USIMED?
O recurso apresentado pela Empresa USIMED foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.279,52 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo n. 25351.248674/2018-71 de interesse da Empresa EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA?
O Preço permitido para o produto DIVA 20 foi fixado em R$ 35,91.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.561062/2013-16 de interesse da Empresa J. ALMEIDA COMERCIAL LTDA?
O recurso apresentado pela Empresa J. ALMEIDA COMERCIAL LTDA foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 645,19 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.517049/2013-10 de interesse da Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA S/A?
O processo foi encerrado por perda de objeto, não sendo constatada infração administrativa relacionada à comercialização de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.396457/2013-89 de interesse da Empresa ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA?
O recurso apresentado pela Empresa ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 12.174,88 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.477312/2012-00 de interesse da Empresa CR POLETTI CORREA E SILVA ME?
O recurso apresentado pela Empresa CR POLETTI CORREA E SILVA ME foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 698,60 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
O que foi decidido no Processo n. 25351.425757/2017-17 de interesse da empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA?
O recurso administrativo apresentado pela empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA foi indeferido, e a decisão de primeira instância foi ratificada, considerando o arquivamento do processo por perda do objeto.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.358921/2012-88 de interesse da Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA S/A?
O recurso apresentado pela Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA S/A foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 523.316,42 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.298132/2013-04 de interesse da Empresa RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA?
O recurso apresentado pela Empresa RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi deferido parcialmente, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 15.105,87 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.052007/2013-44 de interesse da Empresa GRIFOLS BRASIL LTDA?
O recurso apresentado pela Empresa GRIFOLS BRASIL LTDA foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 9.393,00 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual é a competência do Secretário-Executivo da CMED?
O Secretário-Executivo da CMED exerce competências conferidas pelo inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003.
Qual foi a decisão no Processo n. 25351.612621/2012-39 de interesse da empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A?
O recurso apresentado pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A foi negado, e o Preço Fábrica (ICMS 18%) permitido para o produto PILEM foi fixado em R$ 13,91.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.578802/2013-72 de interesse da Empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA?
O recurso apresentado pela Empresa HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 17.109,47 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo n. 25351.725960/2017-83 de interesse da Empresa ONCOEXPRESS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME?
O recurso apresentado pela Empresa ONCOEXPRESS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME foi indeferido, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2.333,37 por comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.

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