Institui o Subcomitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia, estabelece diretrizes para a Central de Compras da Secretaria de Gestão e a Secretaria de Governo Digital e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, no inciso II do art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nos arts. 9º-A e 9º-B, parágrafo único do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 e no art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a Central de Compras da Secretaria de Gestão e para a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, regulamenta os arts. 9º-A e 9º-B, parágrafo único do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013, e institui órgãos colegiados com a finalidade de decidir sobre compras e contratos centralizados no âmbito do Ministério da Economia.
CAPÍTULO IDOS PROJETOS E DIRETRIZES DA CENTRAL DE COMPRAS
Art. 2º A inclusão de projetos no portfólio estratégico da Central de Compras da Secretaria de Gestão observará um ou mais dos seguintes critérios direcionadores:
I - relevância dos valores contratados para determinada categoria de bens ou serviços;
II - custos totais para o atendimento de necessidades por bens e serviços, englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas;
III - possibilidade de centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
IV - possibilidade de centralização da gestão contratual;
V - possibilidade de operação centralizada;
VI - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos; e
VII - oportunidades de padronização de bens e serviços.
Art. 3º A construção de modelos, mecanismos, processos e procedimentos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão deve estar fundamentada em estudos de diagnóstico da situação atual em órgãos e entidades a serem atendidos e em levantamentos de boas práticas dos mercados fornecedor e consumidor.
§ 1º Os estudos e levantamentos de que trata o caput deste artigo deverão realizar análise comparativa entre os modelos identificados, a partir dos seguintes critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em análise:
I - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções proposta e atual;
II - ganhos de eficiência administrativa, pela economia de tempo, recursos materiais e pessoas;
III - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou serviço para a administração;
IV - sustentabilidade social e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundarios da política de compras públicas; e
V - incorporação de tecnologias que permitam ganhos de eficiência, exatidão, segurança, transparência, impessoalidade, padronização ou controle.
§ 2º Os modelos, mecanismos, processos e procedimentos desenvolvidos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão podem prever o atendimento escalonado e progressivo dos critérios de que trata o § 1º.
Art. 4º O Diretor da Central de Compras da Secretaria de Gestão poderá convidar atores externos a participarem do desenvolvimento de atividades nos projetos sob responsabilidade da Central de Compras.
Art. 5º A Central de Compras da Secretaria de Gestão poderá participar de projetos em parceria com outras unidades da administração pública, observando-se a conveniência da inclusão do projeto no portfólio estratégico da Central de Compras, de acordo com os critérios indicados no § 1º do art. 3º.
Art. 6º Na implantação de soluções centralizadas para órgãos e entidades da Administração Pública federal, as seguintes diretrizes devem ser observadas:
I - orientação pela Central de Compras da Secretaria de Gestão, envolvendo ações de comunicação, elaboração de materiais de apoio, ações de capacitação e suporte inicial, a depender da necessidade dos projetos; e
II - gradualidade da implantação, de acordo com a capacidade operacional da Central de Compras da Secretaria de Gestão e dos órgãos e entidades a serem atendidos e com o vencimento dos contratos destes.
Art. 7º Na hipótese de adoção de contratos centralizados, a Central de Compras da Secretaria de Gestão atuará como contratante, sendo responsável pelas atividades de gestão administrativa do contrato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, poderá existir a distribuição de atividades de operação e fiscalização contratual entre a Central de Compras da Secretaria de Gestão e as unidades atendidas.
CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 8º Ficam instituídos os seguintes órgãos colegiados:
I - o Subcomitê de Compras e Contratos Centralizados - SCCC;
II - o Colegiado Interno da Central de Compras - CICC;
III - o Colegiado Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC ; e
IV - o Colegiado Interno de Referencial Técnico - CIRT.
Art. 9º As decisões dos órgãos colegiados instituídos por esta portaria serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único. Havendo empate de votos prevalecerá a decisão do coordenador do órgão colegiado.
Subcomitê de Compras e Contratos Centralizados - SCCC
Art. 10. O SCCC, vinculado ao comitê interno de governança do Ministério da Economia, será composto pelos seguintes membros titulares:
I - o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - o Secretário de Gestão do Ministério da Economia; e
III - o Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia; e
IV - o Secretário de Gestão Corporativa do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes do órgão ou entidade demandante para participar das deliberações, sem direito a voto.
Art. 11. Ao SCCC compete:
I - definir procedimentos e rotinas para seu funcionamento;
II - decidir sobre iniciativas de centralização de compras e contratos a cargo do Ministério da Economia;
III - definir a carteira de projetos sob a responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Gestão;
IV - decidir sobre priorização, suspensão e paralisação de projetos em execução na Central de Compras da Secretaria de Gestão;
V - definir diretrizes de atuação à Central de Compras da Secretaria de Gestão para o desenvolvimento de seus projetos, considerando a incidência das normas e políticas públicas que regem os procedimentos de licitação e contratação ou que neles interfiram;
VI - decidir sobre as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos propostos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão;
VII - monitorar a execução dos projetos em curso na Central de Compras da Secretaria de Gestão;
VIII - decidir sobre a manutenção, alteração, revisão ou descontinuação de soluções de centralização de compras ou de contratos já implantadas ou em implantação;
IX - promover iniciativas de avaliação das soluções propostas ou implantadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão; e
X - decidir sobre a aprovação da proposta de realização de licitação para a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC, conforme alçadas de valores definidos pelo Secretário de Governo Digital.
§ 1º No caso previsto no inciso X, o SCCC decidirá com base em parecer emitido pelo Colegiado Interno de Referencial Técnico - CIRT.
§ 2º O CIRT poderá, em situações excepcionais e de maneira fundamentada, submeter, diretamente à decisão do SCCC, proposta de aprovação de competência originária do CITIC.
Colegiado Interno da Central de Compras - CICC
Art. 12. O CICC é responsável por analisar e propor encaminhamentos às matérias elencadas nos incisos III a IX do art. 11, para submissão ao SCCC.
Art. 13. O CICC será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Diretor da Central de Compras da Secretaria de Gestão, que o coordenará;
II - Coordenador-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações;
III - Coordenador-Geral de Licitações;
IV - Coordenador-Geral de Gestão de Atas e Contratos;
V - Coordenador-Geral de Serviços Compartilhados; e
VI - Coordenador-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Colegiado Interno de Contratações de Bens e Serviços de TIC - CITIC
Art. 14. O CITIC é responsável por analisar as propostas de realização de licitação para a contratação de bens ou serviços de TIC de grande vulto e atas de registro de preços de serviços de TIC gerenciadas por outros órgãos ou entidades passíveis de adesão.
Art. 15. O CITIC será composto pelos seguintes membros titulares:
I - o Secretário de Governo Digital, que o coordenará;
II - dois Diretores da Secretaria de Governo Digital; e
III - um representante da Central de Compras da Secretaria de Gestão, sem direito a voto.
§ 1º Para análise do pleito a que se refere o art. 14, será necessária a participação da autoridade máxima da Unidade de TI do órgão ou entidade demandante, sem direito a voto.
§ 2º Poderão ser convidados outros representantes da unidade de TI do órgão ou entidade demandante para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.
Art. 16. Ao CITIC compete:
I - decidir sobre a aprovação da proposta de realização de licitação para a contratação de bens ou serviços de TIC, conforme alçadas de valores definidas pela Secretaria de Governo Digital; e
II - decidir sobre a aprovação de Ata de Registro de Preços de serviços de TIC gerenciada por outro órgão ou entidade passível de adesão.
§ 1º O CITIC decidirá com base em parecer emitido pelo Colegiado Interno de Referencial Técnico - CIRT.
§ 2º O CITIC decidirá sobre matérias conforme alçadas de valores definidas pela Secretaria de Governo Digital.
Art. 17. Ato do Secretário de Governo Digital regulamentará a composição e forma de atuação do Colegiado Interno de Referencial Técnico - CIRT.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A suplência aos membros titulares dos órgãos colegiados instituídos por esta portaria será exercida pelo substituto formalmente designado para o cargo ou função.
Art. 19. Os Secretários de Gestão,de Governo Digital e de Gestão Corporativa do Ministério da Economia poderão expedir orientações complementares ao disposto nesta Portaria, observadas suas competências regimentais.
Art. 20. Os Diretores da Central de Compras da Secretaria de Gestão e de Operações Compartilhadas da Secretaria de Governo Digital poderão aprovar e disponibilizar manuais para orientar a execução de procedimentos e atividades internas às suas unidades.
Art. 21. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.