Norma
25/03/2019
#98118

Solução de Consulta Cosit nº 98104, de 25 de março de 2019

Esclarece a classificação fiscal de equipamento de interface de comunicação de dados para uso em sistemas de coleta de dados agropecuários.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Equipamento de interface de comunicação de dados (gateway), digital, apresentado isoladamente, com taxa máxima de transmissão de 250 kbit/s e capacidade de conexão entre uma rede sem fio proprietária de 900 MHz e um computador. É utilizado em um sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado e conectado a um computador através de um cabo USB.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

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