Norma
26/03/2019
#98760

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 26 de março de 2019

Suspende efeitos de cancelamento de registro especial para estabelecimento que opera com papel para impressão de livros, jornais e periódicos.

Suspende efeitos de cancelamento de registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1028924-91.2018.4.01.3400, emitida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, declara:
Art. 1º SUSPENSOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66/2018, exclusivamente para o Registro Especial de Papel Imune nº GP-07103/00130, do estabelecimento da empresa GRÁFICA CENTRO-SUL LTDA., CNPJ nº 13.270.625/0001-15.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

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