Norma
26/03/2019

Deliberação CVM 813

Trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros legais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 813, de 26 de março de 2019, em resposta à colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros necessários. A CVM identificou que a Zero10 Club e o Sr. Gabriel Tomaz Barbosa estavam oferecendo oportunidades de investimento em cotas empresariais através do site https://www.zero10.club/index.html, sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM.

A legislação vigente exige que títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, só podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa de registro na CVM. A ausência de tais registros configura infração aos artigos 19 e 21 da Lei nº 6.385/76 e ao artigo 4º da Lei nº 6.404/76.

A deliberação determina:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a falta de habilitação da Zero10 Club e do Sr. Gabriel Tomaz Barbosa para ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo.

  • Ordem para que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Zero10 Club se abstenham de realizar tais ofertas sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

  • A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.