Norma
26/03/2019
#102612

Solução de Consulta Cosit nº 117, de 26 de março de 2019

Esclarece que a alíquota zero do PIS/Pasep e Cofins não se aplica à venda de partes e peças de máquinas de ordenhar por comerciantes atacadistas ou varejistas.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS DE ORDENHAR. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485, de 2002, não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00. Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS DE ORDENHAR. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485, de 2002, não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi).