Norma
26/03/2019
#112595

Solução de Consulta Cosit nº 98116, de 26 de março de 2019

Esclarece a classificação fiscal de instrumento plástico médico para testes alérgicos cutâneos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Instrumento plástico, de uso médico, para aplicar simultaneamente oito testes alérgicos cutâneos através de punção, constituído de uma peça única com seção transversal em formato de "Y", com oito ponteiras para aplicação de substâncias na pele, medindo 7 cm x 2,6 cm x 3 cm, pesando 6,34 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição de 1o nível 9018.90) e RGC-1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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