Norma
27/03/2019
#113093

Solução de Consulta Cosit nº 125, de 27 de março de 2019

Esclarece regras de retenção do IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a advogados empregados.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO EMPREGADO.
No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.906, de 1994, art. 21.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.