A Resolução N° 4.712, de 28 de março de 2019, do Banco Central do Brasil, altera o Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, com as seguintes principais mudanças:
O tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário são responsáveis pelo registro, podendo constituir mandatários para incluir, consultar e atualizar o registro.
Instituições financeiras podem incluir e alterar mandatários, desde que autorizadas.
Na ausência de embarque de mercadorias ou prestação de serviços, é permitido o retorno dos recursos ao exterior ou a transferência do registro para modalidades de investimento estrangeiro direto ou empréstimo externo.
Financiamentos de organismos internacionais e outros financiamentos ou refinanciamentos externos também estão sujeitos a registro.
O Regulamento Anexo III à Resolução nº 3.844, de 2010, também foi alterado, destacando-se:
Inclusão de aluguel e afretamento com prazo superior a 360 dias.
Registro de contratos de uso ou cessão de patentes, marcas, fornecimento de tecnologia e outros contratos similares, após averbação ou registro no INPI.
Serviços técnicos complementares e despesas vinculadas às operações também devem ser registrados, mesmo que não sujeitos à averbação ou registro no INPI.
O parágrafo único do art. 6º e o art. 7º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 3.844, de 2010, foram revogados.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2019.