PORTARIA Nº 213, DE 29 DE MARÇO DE 2019 Estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de citações, intimações e notificações efetivadas em desacordo com o disposto nos arts. 35, 36 e 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, i...