Norma
01/04/2019
#163537

PORTARIA Nº 24, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Institui o Programa de Integridade na Secretaria de Governo da Presidência da República para prevenir e corrigir desvios éticos e corrupção.

Institui o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, resolve:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção e a correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ministério.

Art. 2º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:

I - comprometimento e apoio da Alta Administração;

II - existência de uma unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;

III - análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da integridade; e

IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 3º O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que deverá ser publicado em até 90 dias, contemplando as seguintes ações e medidas:

I - padrões de ética e de conduta;

II - estratégias de comunicação e treinamento;

III - canais de denúncias e ações de controle;

IV - medidas disciplinares; e

V - ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.

§ 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.

§ 2º O Plano de Integridade contemplará as medidas de mitigação a serem adotadas, as unidades responsáveis por seu cumprimento, sua priorização conforme processo de gestão de riscos e os meios de monitoramento.

Art. 4º A elaboração, o desenvolvimento e a implementação do Programa de Integridade na Secretaria de Governo cabem à sua Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Planejamento e Governança.

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são desempenhadas com o apoio das demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o Programa de Integridade entra em vigor?
A Portaria que institui o Programa de Integridade entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República?
O Programa de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República é uma iniciativa destinada a promover a prevenção, detecção e correção de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ministério.
Quais são os eixos fundamentais de atuação do Programa de Integridade?
Os eixos fundamentais de atuação do Programa de Integridade são:I - Comprometimento e apoio da Alta Administração;II - Existência de uma unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;III - Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da integridade;IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Como será operacionalizado o Programa de Integridade?
O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que deverá ser publicado em até 90 dias e contemplará ações e medidas como padrões de ética e de conduta, estratégias de comunicação e treinamento, canais de denúncias e ações de controle, medidas disciplinares e ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
Quem é responsável pela elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade?
A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade na Secretaria de Governo cabem à sua Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Planejamento e Governança, com o apoio das demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O que deve ser considerado na elaboração do Plano de Integridade?
A elaboração do Plano de Integridade deve considerar o mapeamento de riscos de integridade e a avaliação das medidas de integridade existentes, com o objetivo de identificar vulnerabilidades e propor medidas para sua mitigação. O plano deve incluir as medidas de mitigação, as unidades responsáveis, a priorização conforme o processo de gestão de riscos e os meios de monitoramento.

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