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Designa a Secretaria de Controle Interno para coordenar o Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República.
Dispõe sobre a designação de unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.
OMINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAArt. 1º Designar a Secretaria de Controle Interno - Ciset/PR para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR, na qualidade de Unidade Gestora de Integridade - UGI.
Art. 2º Compete à Ciset/PR, como UGI da SG/PR:
I - coordenar a revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 3º São atribuições da Ciset/PR, no exercício de sua competência:
I - revisar, em até 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria, o Plano de Integridade da SG/PR, publicado por meio da Portaria SG nº 62, de 29 de novembro de 2018;
II - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - apoiar a SG/PR no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela SG/PR, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII - monitorar o Programa de Integridade da Secretaria-Geral da Presidência da República e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único. Após a execução da revisão mencionada no inciso I, a Ciset/PR atualizará, periodicamente, o Plano de Integridade da SG/PR.
Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República prover o apoio técnico e administrativo para o pleno funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 5º Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Secretaria-Geral da Presidência da República que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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