Norma
16/04/2019
#160944

RESOLUÇÃO Nº 917, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Referenda a Resolução 916/2019 e altera a composição do Comitê de Investimento do FI-FGTS.

Referenda a Resolução nº 916, de 18 de março de 2019, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação Diário Oficial da União, Edição 57, de 25 de março de 2019, Seção 1, Páginas 44 e 45, da Resolução nº 916, de 18 de março de 2019, editada Ad Referendum deste Conselho, que alterou a composição e nomeou os representantes do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS),

Considerando que os membros do Comitê de Investimento do FI-FGTS deverão ser indicados pelos órgãos e entidade de Governo e das bancadas da sociedade civil que integram o Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a solicitação de desligamento do representante titular do Ministério de Desenvolvimento Regional para o Comitê de Investimento do FI-FGTS, , resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 916, de 18 de março de 2019.

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 25 da Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 6 (seis) membros representantes dos órgãos e entidades do Governo Federal, sendo 3 (três) representantes do Ministério da Economia, 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, 1 (um) representante do Ministério da Infraestrutura e 1 (um) representante da Casa Civil da Presidência da República."

Art. 3º Alterar o art. 1º da Resolução nº 876, de 12 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

II - Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) Representante Titular: Vago

(...)

IV - Casa Civil da Presidência da República:

a) Representante Titular: Vago

b) Representante Suplente: Vago"

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.