Representante: Ministério Público de Minas Gerais. Representado Banco Cetelem S.A. (atual denominação de CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) Ante os indícios de infração ao disposto artigos 4º caput, incisos I e III; 6º, incisos, III e IV; 31; 39, incisos III e V; 42; 46 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 152/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (8445865) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Banco Cetelem S.A., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.360/18. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Intime-se. Oficie-se. Publique-se.
Diretor