Legislação
26/04/2019
#262074

Decreto Estadual nº 40.363/2019

Regulamenta a Lei nº 8.520, de 23 de abril de 2019, que acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.363
DE 26 DE ABRIL DE 2019

Regulamenta a Lei nº 8.520, de 23 de abril de
2019, que acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei
nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que
dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou
Direitos – ITCMD.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição
Estadual, de conformidade com as Leis nºs 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e 8.520,
de 23 de abril de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.520, de 23 de abril de 2019, que
acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe
sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou
Direitos – ITCMD, no que tange à redução, excepcionalmente, das alíquotas desse
imposto.

Art. 2º Excepcionalmente, no período de 24 de abril de 2019 a 31 de julho
de 2019, nas transmissões causa mortis e nas doações aplicar-se-á a alíquota de 2%
(dois por cento), para os fatos geradores ocorridos naquele período, em substituição às
alíquotas previstas no art. 14 da Lei nº 7.724/2013, com redação dada pela Lei nº
8.498, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de abril de 2019; 198° da Independência e 131° da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda
em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
JRNC. REGULAMENTA 0126042019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2019

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