Delega competência para o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade realizar atos no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1 de janeiro de 2019 e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para cancelar ou revogar, no todo ou em parte, o processo ou atos decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.