Norma
26/04/2019
#101635

Portaria RFB nº 764, de 26 de abril de 2019

Transfere para a DRF de Jundiaí a competência para análise de pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação.

Transfere a competência para análise dos pedidos de restituição e de ressarcimento e das declarações de compensação que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A competência para a auditoria e a decisão em relação ao direito creditório dos pedidos de restituição e de ressarcimento e em relação à homologação das declarações de compensação, formalizados por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relacionados no Anexo Único desta Portaria fica transferida para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (DRF/JUN).
§ 1º O lançamento de ofício da multa isolada, a representação fiscal para fins penais, o arrolamento de bens e direitos e a propositura de cautelar fiscal, quando cabíveis, devem ser realizados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DRF/JUN.
§ 2º Na hipótese de haver crédito remanescente nos pedidos de restituição e de ressarcimento, após a utilização em declarações de compensação vinculadas aos pedidos, o processo de crédito deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de verificação fiscal e emissão de ordem bancária aos beneficiários.
Art. 2º A ciência ao sujeito passivo da decisão a que se refere o art. 1º e dos atos a que se refere o § 1º deve ser realizada pela DRF/JUN.
Art. 3º Depois da ciência, o processo deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de cobrança e de preparo e acompanhamento de eventual contencioso administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
Relação dos processos do PER/DCOMP a serem transferidos para a DRF/JUN:

Perguntas e respostas

O que deve ser feito após a ciência ao sujeito passivo?
Após a ciência ao sujeito passivo, o processo deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo para fins de cobrança e de preparo e acompanhamento de eventual contencioso administrativo.
Quem é responsável pela ciência ao sujeito passivo das decisões e atos mencionados na portaria?
A ciência ao sujeito passivo da decisão e dos atos mencionados deve ser realizada pela DRF/JUN.
Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem deve realizar o lançamento de ofício da multa isolada e outras ações fiscais conforme a portaria?
O lançamento de ofício da multa isolada, a representação fiscal para fins penais, o arrolamento de bens e direitos e a propositura de cautelar fiscal devem ser realizados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DRF/JUN.
O que deve ser feito na hipótese de haver crédito remanescente nos pedidos de restituição e de ressarcimento?
Na hipótese de haver crédito remanescente após a utilização em declarações de compensação vinculadas aos pedidos, o processo de crédito deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo para fins de verificação fiscal e emissão de ordem bancária aos beneficiários.
Qual é a competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (DRF/JUN) conforme a portaria mencionada?
A DRF/JUN tem a competência para auditoria e decisão em relação ao direito creditório dos pedidos de restituição e de ressarcimento, bem como para a homologação das declarações de compensação formalizadas por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.