Legislação
30/04/2019
#262063

Decreto Estadual nº 40.367/2019

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.367
DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 01, 02 e 03, todos de 13
de março de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
.....................................................................................................................

ITEM 34. ...

I - ...
.....................................................................................................................
c) ...
.....................................................................................................................




01/2019);

















.....................................................................................................................

II - ...
.....................................................................................................................

b) ...
.....................................................................................................................




01/2019);






.....................................................................................................................

Nota 2. ...

I - ...
.....................................................................................................................

V - 8, da alínea “b” do inciso II, que entra em vigor a partir de
1º.12.2010.

VI - 9, a alínea “b” do inciso II, que entra em vigor a partir de
1º.03.2012.

VII - 8 a 12 da alínea “c” do inciso I, que entram em vigor a
partir de 1º.04.2019;














VIII - 10 a 14 da alínea “b” do inciso II, que entram em vigor
a partir de 1º.04.2019;
.....................................................................................................................

ITEM 64 . ...

Nota 1. ...

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto
de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Conv.
ICMS 03/2019);

b) ...

Nota 1-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos
termos da alínea “a” da nota 1 deste Item, no período de 1º de março
de 2018 até 31.03.2019 (Conv. ICMS 03/2019).

Nota 2. ....
.....................................................................................................................

ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
.....................................................................................................................

ITEM 34. ...
Item Fármacos
NCM
Fármacos
Medicamentos
NCM
Medicamentos

... ... ... ... ...


...
...

3004.32.90
(Conv. ICMS
02/2019).








...







3002.15.90
(Conv.
ICMS
02/2019).
Palivizumabe 100 mg pó
liofcxfavdinc –
(Conv. ICMS 02/2019).
Palivizumabe 100 mg pó
liofinjctfavdinc + ampdil x 1
ml; ou solução líquida injetável
em frasco ampola – (Conv.
ICMS 02/2019).
3002.15.90
(Conv. ICMS.
02/2019).
3002.15.90
Conv. ICMS
02/2019).

... ...
...
...
...












...






...
Abatacepte 250 mg
poliofinjctfa+ ser desc
(Conv. ICMS 02/2019).
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser
pré + disp + ext
(Conv. ICMS 02/2019).
...




...
...

...

....

...

...









...








3002.15.90
(Conv.
ICMS
02/2019).



Palivizumabe 50 mg. - pó -
liofilizado injetável ct frasco
ampola vdinc+ ampola diluente
x 1 ml; ou solução líquida
injetável em frasco ampola
(Conv. ICMS 02/2019).


3002.15.90
(Conv. ICMS
02/2019.
... ...
...
...
....























Insulina
Asparte
(Conv.
ICMS
02/2019).


















2937.19.90
(Conv.
ICMS
02/2019).

x 3 ml (pen fill)
(Conv. ICMS 02/2019).


x 3 ml + 5 aplicplas
(Conv. ICMS 02/2019).


x 3 ml + 5 sistaplic plast
(flexpen)
(Conv. ICMS 02/2019).



(Conv. ICMS 02/2019).


x 3 ml + 10 sistaplplas (flexpen)
(Conv. ICMS 02/2019).


x 3 ml + 10 sistaplicplast
(flexpen)
(Conv. ICMS 02/2019).


x 3 ml + 1 sistaplicplast
(flexpen)
(Conv. ICMS 02/2019).
3004.39.29
(Conv. ICMS
02/2019).






Nota 1. …
....................................................................................................................

Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 1º.08.09 a
30.09.2019, exceto em relação aos subitens abaixo indicados, que se
aplicam a partir de (Convênios ICMS nºs 119/09, 01/2010, 101/2012,
191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 02/2019):

I - ...
.....................................................................................................................

X – 197, que entra em vigor a partir de 1º/06/2019 (Conv. ICMS
nº 02/2019).
.......................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019, exceto a alteração promovida






















x 3 ml + 1 sistaplicplast
(flextouch)
(Conv. ICMS 02/2019).


x 3 ml + 5 sist aplicplast
(flextouch)
(Conv. ICMS 02/2019).







no Item 34, da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1º de junho de
2019.

Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo












ALTERA 1229042019
JRNC.







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2019

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