Norma
13/05/2019
#259560

PORTARIA Nº 22, DE 9 DE MAIO DE 2019

CAPÍTULO I

Casa Civil Instituto Nacional de Tecnologia da Informação PORTARIA Nº 22, DE 9 DE MAIO DE 2019 Estabelece os procedimentos relativos aos pedidos de acesso à informações de que trata a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do...

Perguntas e respostas

O que acontece se a informação solicitada estiver disponível ao público em formato impresso ou eletrônico?
Se a informação solicitada estiver disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, o requerente será orientado quanto ao local e ao modo para consultar, obter ou reproduzir a informação, desonerando o ITI da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
O que deve ser feito se o pedido de acesso à informação for negado?
Se o pedido de acesso à informação for negado, o requerente receberá uma comunicação com as razões da negativa e seu fundamento legal, a possibilidade e o prazo de recurso, e a possibilidade de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso.
Como proceder em caso de negativa de acesso à informação?
Em caso de negativa de acesso à informação, o requerente pode apresentar recurso no prazo de 10 dias à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida. O recurso deve ser apreciado no prazo de 5 dias a contar de sua apresentação.
Onde está localizado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do ITI?
O SIC do ITI está localizado na Sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no endereço Setor Comercial Norte - Quadra 2 - Bloco E - Asa Norte - Brasília - DF. O atendimento ao público ocorre de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00min às 18h00min.
Quais são os meios disponíveis para requerer informações ao ITI?
O cidadão pode requerer informações ao ITI por meio do telefone (061) 3424-3830, pela página do ITI no item "SIC" da seção "Acesso à Informação" ou por formulário impresso disponibilizado no endereço eletrônico http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoioorientacoes/formularios.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração (CGPOA) no âmbito do ITI?
A CGPOA é responsável por assegurar o atendimento e orientação ao público quanto ao acesso às informações, informar sobre a tramitação de documentos, garantir a gestão transparente e a proteção da informação, além de protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informações, entre outras funções.
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal e estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações públicas.
Qual é o prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação?
O prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa, da qual o requerente será cientificado antes do término do prazo inicial.
Quais informações devem constar no pedido de acesso à informação?
O pedido de acesso à informação deve conter o nome do requerente, número de documento de identificação válido, especificação clara e precisa da informação requerida e endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações ou da informação solicitada.
Quais tipos de pedidos de acesso à informação não serão atendidos pelo ITI?
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do ITI.
Qual é a função do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic)?
O e-Sic é um sistema eletrônico disponibilizado pela Controladoria Geral da União (CGU) que funciona como porta de entrada única e centralizada para todos os pedidos de informação de que trata a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O que deve ser feito se houver omissão de resposta ao pedido de acesso à informação?
Se houver omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente pode apresentar reclamação no prazo de 10 dias à autoridade de monitoramento, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias contados do recebimento da reclamação. A omissão se caracteriza pelo decurso do prazo de 30 dias sem resposta da autoridade, a contar do efetivo registro do pedido de informação no SIC.

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