Norma
14/05/2019
#101144

Instrução Normativa RFB nº 1892, de 14 de maio de 2019

Altera regras para apresentação da Dirf 2019 em casos de extinção de pessoa jurídica por liquidação, incorporação, fusão ou cisão.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.836 , de 3 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …………...…………………………………………………………………….....…………………....……….........
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.
.....………....………………………………………………………………………………………………....……………..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A base legal para a atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.836?
A Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos específicos relacionados à administração tributária.
Qual é a responsabilidade da pessoa jurídica extinta no caso de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em 2019?
A pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Se o evento ocorrer em janeiro de 2019, a Dirf 2019 pode ser apresentada até o último dia útil de março de 2019.
Qual é a referência legal para a mudança na Instrução Normativa RFB nº 1.836?
A mudança na Instrução Normativa RFB nº 1.836 é baseada no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

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