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Informa sobre comunicados do GAFI relacionados a países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Comunicamos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, do Banco Central do Brasil (BCB), que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em fevereiro de 2019, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:
2. Fica substituído o Comunicado nº 32.926, de 20 de dezembro de 2018.
Adalberto Felinto da Cruz Júnior
Secretário-Executivo
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