PORTARIA Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 Delegar competência para a prática de atos de ordenação de despesas, gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoal e contábil, autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com funda...