Norma
16/05/2019
#259581

PORTARIA Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019

PORTARIA Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 Delegar competência para a prática de atos de ordenação de despesas, gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoal e contábil, autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com funda...

PORTARIA Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 Delegar competência para a prática de atos de ordenação de despesas, gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoal e contábil, autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com funda...

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para concessão de diárias e passagens?
Os procedimentos incluem a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens Cadastradas (PCDP) no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), designação de um solicitante da passagem, autorização pelo ordenador de despesa e aprovação pelo proponente ou concedente.
Quem pode conceder diárias e passagens para deslocamentos específicos?
O Chefe de Gabinete pode conceder diárias e passagens para deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos, mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano, deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento e deslocamentos para o exterior.
O que é necessário para a celebração de instrumentos contratuais?
É necessário um parecer técnico do gestor responsável, contemplando economicidade, viabilidade técnica e certificação de atendimento às recomendações da Assessoria Jurídica, conforme o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Quem recebeu a delegação de competência no documento?
O Diretor do Departamento de Administração e Finanças e os Chefes de Assessoria receberam a delegação de competência para diversas funções no âmbito da Vice-Presidência da República.
Quem pode interromper as férias dos servidores?
O Diretor do Departamento de Administração e Finanças e os Chefes de Assessoria podem interromper as férias dos servidores em suas áreas de atuação. O Chefe de Gabinete pode interromper as férias dos servidores lotados no gabinete da Vice-Presidência, bem como do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, dos Chefes de Assessoria e dos Assessores Especiais.
Quais são os valores de contratos que exigem autorização específica e quem deve autorizar?
Contratos iguais ou superiores a R$10.000.000,00 devem ser autorizados pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República; contratos entre R$5.000.000,00 e R$10.000.000,00 pelo Chefe de Gabinete-Adjunto; e contratos inferiores a R$5.000.000,00 pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
O que acontece se o Ministro de Estado da Economia alterar os valores estabelecidos para contratos?
A delegação de competência fica automaticamente sujeita aos novos valores que forem estabelecidos pelo Ministro de Estado da Economia.
O que é delegação de competência?
Delegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade transfere a outra a responsabilidade para a prática de determinados atos administrativos, como ordenação de despesas, gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoal e contábil.
Quais atos o Diretor do Departamento de Administração e Finanças pode praticar com a delegação de competência?
O Diretor pode ratificar atos de dispensas, firmar acordos, contratos, convênios, ordenar despesas de diárias e passagens, aprovar o Plano Anual de Contratações, e conceder ajuda de custo e transporte de bagagem.
Quando esta Portaria entrou em vigor?
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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