Norma
22/05/2019
#102593

Solução de Consulta Cosit nº 163, de 22 de maio de 2019

Esclarece regras sobre mudança de regime tributário de lucro real para lucro presumido em contratos de concessão de serviços públicos.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LUCRO REAL. MUDANÇA PARA O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. LUCROS DIFERIDOS RELATIVOS A ATIVO FINANCEIRO. FASE DE CONSTRUÇÃO.
Quando da mudança de regime tributário do lucro real para o lucro presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo do IRPJ. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do lucro presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 54; Lei nº 12.973, de 2014, art. 36; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 168 a 170, 219, 223 e 224.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESULTADO AJUSTADO. MUDANÇA PARA O REGIME DO RESULTADO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. LUCROS DIFERIDOS RELATIVOS A ATIVO FINANCEIRO. FASE DE CONSTRUÇÃO.
Quando da mudança de regime tributário do lucro real para o lucro presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo da CSLL. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do resultado presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 54, Lei nº 12.973, de 2014, art. 36; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 168 a 170, 219, 223 e 224.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Não produz efeitos o questionamento que tiver por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIV.