Norma
07/06/2019
#98255

Solução de Consulta Cosit nº 98227, de 7 de junho de 2019

Esclarece a classificação fiscal de bombom de chocolate ao leite com castanha-de-caju segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com pedaços de castanha-de-caju, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 18) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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