Norma
10/06/2019
#102512

Solução de Divergência Cosit nº 98013, de 10 de junho de 2019

Define a classificação fiscal para cabelo humano em bruto segundo normas e regulamentos vigentes.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 4, de 29 de janeiro de 2009.
Código NCM: 0501.00.00
Mercadoria: Cabelo humano em bruto, mantido no mesmo sentido desde o corte, mas não organizado de forma que as raízes e as pontas fiquem respectivamente alinhadas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 0501.00.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.