Vigente Norma
11/06/2019
#23902

Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/19

Estabelece novas rotinas na Instrução CVM 301 em decorrência da Lei nº 13.810 de 2019.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que significa a indisponibilidade de ativos mencionada na Lei nº 13.810/2019?
A indisponibilidade de ativos refere-se à proibição de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ou dispor de ativos, direta ou indiretamente, incluindo juros e outros frutos civis e rendimentos decorrentes do contrato.
Como as pessoas obrigadas devem comunicar a indisponibilidade de ativos?
As pessoas obrigadas devem comunicar imediatamente e simultaneamente a indisponibilidade de ativos à CVM, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), utilizando os meios especificados na legislação e regulamentação aplicáveis.
O que as pessoas obrigadas devem fazer para cumprir a Lei nº 13.810/2019?
As pessoas obrigadas devem adequar suas regras, procedimentos e controles internos para identificar investidores alcançados pelas determinações de indisponibilidade, cumprir imediatamente as medidas estabelecidas nas resoluções do CSNU, e informar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à CVM sobre a existência de pessoas e ativos sujeitos às sanções previstas na lei.
Quais ofícios circulares foram tornados sem efeito pela Lei nº 13.810/2019?
Os Ofícios Circulares nº 04/2015/CVM/SMI/SIN e nº 05/2015/CVM/SMI/SIN foram tornados sem efeito a partir do início de vigência da Lei nº 13.810/2019.
O que é a Lei nº 13.810/2019?
A Lei nº 13.810/2019, promulgada em 8 de março de 2019, dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos correlacionados.
Onde podem ser acessadas as listas de sanções dos comitês do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)?
As listas de sanções de todos os comitês do CSNU podem ser acessadas por meio do link https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/information.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.810/2019?
A Lei nº 13.810/2019 estabelece novos procedimentos para assegurar o cumprimento de sanções do CSNU, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo. Ela também revoga a Lei nº 13.170/2015.

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