Norma
14/06/2019
#257582

PORTARIA Nº 33, DE 6 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA Nº 33, DE 6 DE JUNHO DE 2019 Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que estabelece o art. 29 da Portaria nº 20, de 28 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do I...

PORTARIA Nº 33, DE 6 DE JUNHO DE 2019 Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que estabelece o art. 29 da Portaria nº 20, de 28 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do I...

Perguntas e respostas

Quais princípios devem guiar a conduta dos agentes públicos do ITI?
Os agentes públicos do ITI devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade.
O que é vedado ao agente público em relação ao uso do cargo ou função?
O agente público não pode valer-se do cargo ou função para auferir benefícios ou tratamento diferenciado, nem utilizar em proveito próprio ou de terceiros os meios técnicos e recursos financeiros disponibilizados em razão do cargo.
Quais são as consequências para a inobservância das normas do Código de Conduta Ética?
A inobservância das normas pode acarretar censura ética, exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, e restituição à empresa contratada para prestação de serviço. Se a conduta configurar transgressão a norma legal específica, a matéria será encaminhada ao órgão responsável pela apuração.
Quais são as restrições para o agente público em relação à gestão de bens?
São vedados atos de gestão de bens cujo valor possa ser substancialmente afetado por informação governamental privilegiada, incluindo investimentos de renda variável, commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo.
O que é a Comissão de Ética dos Agentes Públicos no ITI (CEITI)?
A Comissão de Ética dos Agentes Públicos no ITI (CEITI) é um órgão criado para implementar o Código de Conduta Ética. Ela é vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública e composta por representantes dos órgãos essenciais do ITI, sendo presidida pelo representante da Presidência.
Quem é considerado agente público segundo o Código de Conduta Ética do ITI?
Agente público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer outro ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Quais são os objetivos do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ITI?
Os objetivos do Código de Conduta Ética são: tornar claro que o exercício de atividade profissional no ITI constitui rara distinção ao agente público; estabelecer regras de conduta; preservar a imagem e a reputação do agente público; evitar conflitos entre interesse privado e atribuições públicas; criar mecanismo de consulta para esclarecer dúvidas sobre condutas específicas; e dar maior transparência às atividades no ITI.
Quais normas são aplicáveis subsidiariamente ao Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ITI?
Aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O que deve fazer o agente público ao receber propostas de trabalho ou negócio futuro no setor privado?
O agente público deve informar imediatamente à CEITI sobre qualquer proposta de trabalho ou negócio futuro no setor privado, independentemente de sua aceitação ou rejeição.
Quais são as vedações impostas ao agente público em relação à opinião pública?
É vedado ao agente público opinar publicamente contra a honorabilidade e o desempenho funcional de outro agente público ou empregado público, e a respeito do mérito de questão que lhe será submetida para apreciação ou decisão individual ou em órgão colegiado.
O que institui a Portaria nº 33, de 6 de junho de 2019?
A Portaria nº 33, de 6 de junho de 2019, institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Quais são as restrições para o agente público após deixar o cargo?
Após deixar o cargo, o agente público não poderá, pelo prazo de seis meses, atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo, nem prestar consultoria valendo-se de informações não divulgadas publicamente sobre programas ou políticas governamentais.

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