Norma
18/06/2019
#118356

Portaria RFB nº 1074, de 18 de junho de 2019

Dispensa formalização de ajustes em convênios para fornecimento de dados cadastrais via blockchain e APIs.

Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:
I - rede permissionada blockchain;
II - web services ou interface de programação de aplicativos (API).
Art. 2º Observado o disposto no art. 1º e considerados os convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF ou do CNPJ, poderão ser fornecidos os dados cadastrais constantes, respectivamente, dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º se aplica, inclusive:
I - na hipótese de ampliação do rol de prestadores de serviço de tecnologia da informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - aos convênios vigentes com administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ, dispensada a observância de limitação territorial, relativa ao domicílio tributário dos sujeitos passivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

O que é dispensado na hipótese de ampliação do rol de prestadores de serviço de tecnologia da informação da Receita Federal?
É dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ.
O que dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ?
A formalização de ajustes em convênios vigentes é dispensada na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada blockchain, web services ou interface de programação de aplicativos (API).
Quais dados cadastrais podem ser fornecidos conforme a Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016?
Podem ser fornecidos os dados cadastrais constantes dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016.
Quais são as tecnologias mencionadas para o compartilhamento de dados do CPF e do CNPJ?
As tecnologias mencionadas são rede permissionada blockchain, web services e interface de programação de aplicativos (API).
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a limitação territorial mencionada para os convênios vigentes com administrações tributárias?
Não há limitação territorial relativa ao domicílio tributário dos sujeitos passivos para os convênios vigentes com administrações tributárias.
A dispensa de formalização de ajustes em convênios vigentes se aplica a quais administrações tributárias?
A dispensa se aplica às administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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