Norma
24/06/2019
#254706

PORTARIA Nº 566, DE 18 DE JUNHO DE 2019

CAPÍTULO I

PORTARIA Nº 566, DE 18 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF), os procedimentos relativos à atuação dos Procuradores Federais em procedimentos policiais e processos judiciais de natureza criminal, envolvendo infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse das Autarquias e Fundações Públicas Federais representadas. O PROCURADOR-GERAL FED...

Perguntas e respostas

Quais órgãos podem acompanhar os procedimentos policiais instaurados pela Polícia Federal?
Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF) podem acompanhar os procedimentos policiais instaurados pela Polícia Federal que apurem indícios de desvio, malversação de recursos ou qualquer outro prejuízo ao erário das autarquias e fundações públicas federais.
Qual é o objetivo da atuação dos Procuradores Federais conforme a Portaria?
O objetivo é obter subsídios para a propositura de medidas administrativas e judiciais visando a recuperação de ativos e o ressarcimento ao erário.
Quando deve ser solicitado o compartilhamento do sigilo judicial?
O compartilhamento do sigilo judicial deve ser solicitado à autoridade judicial competente, desde que haja prévia anuência pelo Delegado da Polícia Federal presidente do procedimento policial e seja indispensável à efetividade de medidas cautelares a serem propostas.
Quem resolve os casos omissos na aplicação da Portaria?
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB).
O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta os procedimentos relativos à atuação dos Procuradores Federais em procedimentos policiais e processos judiciais de natureza criminal, envolvendo infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse das Autarquias e Fundações Públicas Federais representadas.
Quem encaminha a lista de Procuradores Federais que atuarão nos procedimentos policiais?
A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da PGF encaminha a lista à Coordenação-Geral de Polícia Fazendária da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.
O que os Procuradores Federais podem requerer à autoridade policial?
Os Procuradores Federais podem requerer diligências, solicitar o compartilhamento de informações e documentos colhidos em investigação criminal, inclusive aqueles obtidos por meio do levantamento de sigilos bancário e fiscal autorizado.
Quais critérios devem fundamentar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais na persecução criminal?
A adoção de medidas judiciais e extrajudiciais deve ser fundamentada a partir de critérios de proteção ao interesse público relevante, estando condicionada à sua efetiva utilidade, necessidade, razoabilidade e celeridade processual.
O que cabe aos Núcleos de Atuação Prioritária das Equipes de Cobrança Judicial após a conclusão do procedimento policial?
Cabe a esses Núcleos realizar o acompanhamento do feito perante o Ministério Público Federal e o Juízo Federal competente, para avaliar o cabimento do ingresso na lide da autarquia ou fundação pública federal potencialmente lesada, com o pedido de habilitação nos autos como assistente de acusação.
O que deve ser feito após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
As Equipes de Cobrança Judicial no âmbito das Procuradorias Regionais Federais e das ECOJUDs devem promover, se for o caso, a ação civil ex delicto, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal, art. 91, I do Código Penal e art. 515, VI, do Código de Processo Civil.
Quais faculdades processuais a autarquia ou fundação pública federal pode exercer no curso do processo judicial criminal?
A autarquia ou fundação pública federal pode propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral, arrazoar e interpor recursos, nos termos do art. 271 do Código de Processo Penal.
O que deve ser feito se os fatos narrados no procedimento policial configurarem ato de improbidade administrativa?
O Procurador Federal deve encaminhar cópia de toda a documentação obtida à Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade), que avaliará a viabilidade de propositura de medidas cautelares e ações judiciais.

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