Designa Representante Legal perante a Autoridade Certificadora da Cadeia AC-Múltipla padrão ICP-Brasil.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35000.001592/2019-80, resolve:
Art. 1º Fica designado o Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação para atuar como representante legal do INSS perante a Autoridade Certificadora Digital - AC Múltipla padrão ICP-Brasil.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos e afastamentos legais, o Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação, será representado pelo seu substituto legal.
Art. 2º Caberá ao representante legal:
I. Participar de todo o processo de solicitação, emissão e revogação de certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo Equipamento-A1; e
II. zelar pela correta utilização e pela segurança da chave privada de cada certificado digital.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.101/INSS, de 3 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.