Norma
28/06/2019
#258721

PORTARIA Nº 348, DE 27 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA Nº 348, DE 27 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, incisos I, XI, XIII, XIV e XVIII, 45, caput e §§ 1º e 3º, e 46 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e ao que ...

PORTARIA Nº 348, DE 27 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, incisos I, XI, XIII, XIV e XVIII, 45, caput e §§ 1º e 3º, e 46 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e ao que ...

Perguntas e respostas

O que é o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União?
O Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União é um órgão de natureza consultiva que discute temas relevantes de consultoria e assessoramento jurídico, propondo ao Advogado-Geral da União medidas para uniformizar interpretações e procedimentos nos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal.
A participação no Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União é remunerada?
Não, a participação no Colégio de Consultoria é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais atos foram revogados pela Portaria que dispõe sobre o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União?
Foram revogados o Ato Regimental AGU nº 1, de 5 de março de 2007, o Ato Regimental AGU nº 6, de 27 de setembro de 2007, a Portaria AGU nº 606, de 30 de abril de 2009, e a Portaria AGU nº 1.790, de 10 de dezembro de 2009.
Como são realizadas as reuniões do Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União?
As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias, convocadas pelo Coordenador. As reuniões ordinárias ocorrem trimestralmente, enquanto as extraordinárias podem ser convocadas por solicitação de um integrante ou pelo Coordenador, quando houver questões urgentes. As reuniões podem ser plenárias, quando o tema for comum a todos os órgãos jurídicos, ou setoriais, quando o tema for específico a um grupo restrito de órgãos.
Qual é o procedimento caso não haja consenso nas deliberações do Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União?
Se não for possível obter consenso nas deliberações, as propostas formuladas e o detalhamento de seus efeitos serão encaminhados ao Advogado-Geral da União para decisão.
Qual é a função do Gabinete do Consultor-Geral da União em relação ao Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União?
O Gabinete do Consultor-Geral da União é responsável por fornecer o apoio administrativo necessário à atuação do Colégio de Consultoria.
Quem integra o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União?
O Colégio de Consultoria é integrado pelo Consultor-Geral da União, Secretário-Geral de Consultoria, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Procurador-Geral Federal, Procurador-Geral do Banco Central, Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, Consultores Jurídicos junto aos Ministérios, Chefes de Assessorias Jurídicas de órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, Consultores da União, Diretores dos Departamentos da Consultoria-Geral da União e cinco representantes das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.

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