Norma
04/07/2019
#97936

Instrução Normativa RFB nº 1898, de 4 de julho de 2019

Reduz para três dias úteis o prazo para entrega de documentos digitais em processos na Receita Federal.

Reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ..................................................................................................................
§ 3º O dossiê digital de atendimento aberto na forma prevista no art. 9º ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 (três) dias úteis." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

O que estabelece o parágrafo único do art. 2º e os arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972?
O parágrafo único do art. 2º e os arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, estabelecem normas e procedimentos relacionados ao processo administrativo fiscal no Brasil.
Qual é a função do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING)?
O Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) define um conjunto de políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da informação e comunicação no setor público, visando garantir a interoperabilidade entre os sistemas de governo.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, foi alterada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, foi alterada conforme a publicação no Diário Oficial da União, entrando em vigor na data de sua publicação.
Qual é a importância da Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010?
A Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, é um documento normativo que estabelece diretrizes e procedimentos específicos para a Receita Federal do Brasil, contribuindo para a regulamentação e padronização de suas atividades.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, podem ser encontradas no site da Receita Federal, através do link.
O que é o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é um documento que estabelece as atribuições, competências e a estrutura organizacional da Receita Federal. Ele foi aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada no texto foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
Qual é o prazo para solicitação de juntada de documentos digitais em um dossiê digital de atendimento?
O prazo para solicitação de juntada de documentos digitais em um dossiê digital de atendimento é de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018.

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