Inquérito Administrativo nº 08700.002060/2015-76. Representante: Federação Nacional de Saúde Suplementar -Fenasaúde. Advogados: Marcela de Lima Altale. Representada: Cooperativa dos Cirurgiões da Coluna Vertebral - Coopcoluna. Advogados: Ruy Amaral Andrade e outros. Acolho a Nota Técnica nº 31/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0619380) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica nos termos dos arts. 13, V, e 67 da Lei nº 12.529/2011, c/c os arts. 175 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Representada por condutas passíveis de enquadramento nos incisos II, IV e VIII do §3º, art. 36 da Lei 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, deverá especificar e justificar as provas que pretende produzir, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 195, §2º do Regimento Interno do Cade. Ao setor processual. Publique-se.
Superintendente-Geral