Norma
09/07/2019
#99447

Solução de Consulta Cosit nº 98289, de 9 de julho de 2019

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria composta por drone com câmera digital e acessórios.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29
Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 15 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, capacidade de zoom óptico de até 2x, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.