Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2019/2020.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Art. 3º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:
I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2013;
§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
|
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
|
JULHO |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
AGOSTO |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
SETEMBRO |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
OUTUBRO |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
NOVEMBRO |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
DEZEMBRO |
12 / 12 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
JANEIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
FEVEREIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
MARÇO |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
ABRIL |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
MAIO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
JUNHO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
AGOSTO
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
SETEMBRO
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
OUTUBRO
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
NOVEMBRO
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
DEZEMBRO
12 / 12 / 2019
30 / 06 / 2020
JANEIRO
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
FEVEREIRO
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
MARÇO
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
ABRIL
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
MAIO
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
JUNHO
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
NASCIDOS EM
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
RECEBEM ATÉ
JULHO
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
JULHO
JULHO
25 / 07 / 2019
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
AGOSTO
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
AGOSTO
AGOSTO
15 / 08 / 2019
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
SETEMBRO
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
SETEMBRO
SETEMBRO
19 / 09 / 2019
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
OUTUBRO
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
OUTUBRO
OUTUBRO
17 / 10 / 2019
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
NOVEMBRO
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
NOVEMBRO
NOVEMBRO
14 / 11 / 2019
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
DEZEMBRO
12 / 12 / 2019
30 / 06 / 2020
DEZEMBRO
DEZEMBRO
12 / 12 / 2019
12 / 12 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
JANEIRO
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
JANEIRO
JANEIRO
16 / 01 / 2020
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
FEVEREIRO
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
FEVEREIRO
FEVEREIRO
16 / 01 / 2020
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
MARÇO
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
MARÇO
MARÇO
13 / 02 / 2020
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
ABRIL
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
ABRIL
ABRIL
13 / 02 / 2020
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
MAIO
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
MAIO
MAIO
19 / 03 / 2020
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
JUNHO
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
JUNHO
JUNHO
19 / 03 / 2020
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
|
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
|
0 |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
1 |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
2 |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
3 |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
4 |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
|
5 |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
|
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
1
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
2
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
3
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
4
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
5
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
6 e 7
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
8 e 9
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
FINAL DA INSCRIÇÃO
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
RECEBEM ATÉ
0
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
0
0
25 / 07 / 2019
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
1
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
1
1
15 / 08 / 2019
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
2
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
2
2
19 / 09 / 2019
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
3
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
3
3
17 / 10 / 2019
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
4
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
4
4
14 / 11 / 2019
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
5
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
5
5
16 / 01 / 2020
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
6 e 7
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
6 e 7
6 e 7
13 / 02 / 2020
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
8 e 9
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
8 e 9
8 e 9
19 / 03 / 2020
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
30 / 06 / 2020
I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.