Norma
29/07/2019
#115678

Portaria RFB nº 1290, de 29 de julho de 2019

Estabelece critérios para movimentação de servidores devido à implantação do Decreto nº 9.745/2019.

Estabelece critérios para movimentação de servidores em decorrência da implantação do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso II e § 4º do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º A movimentação de servidores em decorrência de alterações promovidas pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, será efetivada na forma disciplinada nesta Portaria.
Art. 2º O servidor que tenha sido removido de ofício para exercer Função Gratificada (FG) extinta em decorrência da implantação do Decreto nº 9.745, de 2019, retornará à sua unidade de lotação de origem.
Parágrafo Único. Desde que haja prévia anuência do(s) Superintendente(s) da Receita Federal do Brasil envolvido(s), no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do ato de dispensa, o servidor a que se refere o caput poderá requerer lotação definitiva na unidade de exercício em que exercia a função do qual foi dispensado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Existe alguma possibilidade de lotação definitiva para os servidores dispensados de Função Gratificada (FG)?
Sim, desde que haja prévia anuência do(s) Superintendente(s) da Receita Federal do Brasil envolvido(s), no prazo de 5 dias a contar da publicação do ato de dispensa, o servidor poderá requerer lotação definitiva na unidade de exercício em que exercia a função do qual foi dispensado.
Quais são as atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
As atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil são conferidas pelo art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelos incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Qual é a base legal para a movimentação de servidores mencionada no texto?
A movimentação de servidores é baseada no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso II e § 4º do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
O que acontece com os servidores removidos de ofício para exercer Função Gratificada (FG) extinta pelo Decreto nº 9.745, de 2019?
Os servidores removidos de ofício para exercer Função Gratificada (FG) extinta pelo Decreto nº 9.745, de 2019, retornarão à sua unidade de lotação de origem.

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