Legislação
31/07/2019
#262132

Decreto Estadual nº 40.415/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.415
DE 31 DE JULHO DE 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 e dezembro
de 2018,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“Art. 14. ...
...................................................................................................................

XLI - a partir de 1º. 06. 2019, na saída interna promovida por
produtor de pimenta in natura destinada a estabelecimento industrial,
para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua
industrialização.

§ 1º ...
........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

Aracaju, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º
da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

















Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo




























ALTERA 2425072029
JRNC.




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2019

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