Norma
01/08/2019

Circular N° 3.956

Altera regras sobre boletos de pagamento, definindo tipos, responsabilidades das instituições e procedimentos de liquidação.

A Circular N° 3.956, de 01/08/2019, altera a Circular N° 3.598, de 06/06/2012, com novas definições e procedimentos para a utilização de boletos de pagamento.

As principais mudanças incluem:

  • Definição de novos tipos de boletos: boleto de proposta (para pagamento decorrente de aceitação de oferta de produtos ou serviços) e boleto de depósito e aporte (para depósito ou aporte de recursos em contas de depósito ou pré-pagas).

  • Especificação das responsabilidades das instituições recebedoras e destinatárias, incluindo a necessidade de convenção entre as instituições para padronização de procedimentos e instrumentos.

  • Requisitos para contratos com terceiros que habilitam beneficiários a utilizar boletos de pagamento, incluindo a necessidade de ajustes até 1º de janeiro de 2020.

  • Procedimentos de liquidação das obrigações interbancárias oriundas de transações de recebimento de boletos de pagamento, diferenciando valores iguais ou superiores ao Valor de Referência (VR-Boleto) e valores inferiores.

As instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem participar diretamente da liquidação das obrigações relativas aos boletos de pagamento, desde que participem dos sistemas de compensação e liquidação mencionados na Circular.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.