Norma
01/08/2019
#193565

DECISÃO NORMATIVA Nº 177, DE 29 DE JULHO DE 2019

Aprova coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal na distribuição de recursos do IPI para o exercício de 2020.

 

Aprova, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos provenientes do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993,

considerando o contido no art. 159, inciso II, e no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal;

considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, em especial o caput do art. 2º, c/c a Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991;

considerando a competência estabelecida no art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União);

considerando o disposto nos arts. 29 e 291 do Regimento Interno do TCU; e

tendo em vista as informações constantes do processo TC-021.903/2019-0, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2020.

Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a contar da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias nos Estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

ANEXO I

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

EXERCÍCIO 2020

 

 

UF

Unidade da Federação

Coeficiente

AC

Acre

0,014951%

AL

Alagoas

0,175127%

AP

Amapá

0,130389%

AM

Amazonas

0,452405%

BA

Bahia

4,251997%

CE

Ceará

1,021070%

DF

Distrito Federal

0,078378%

ES

Espírito Santo

3,950177%

GO

Goiás

2,087232%

MA

Maranhão

1,433581%

MT

Mato Grosso

1,412739%

MS

Mato Grosso do Sul

1,827466%

MG

Minas Gerais

10,378136%

PA

Pará

6,211776%

PB

Paraíba

0,071468%

PR

Paraná

9,308726%

PE

Pernambuco

0,992777%

PI

Piauí

0,019470%

RJ

Rio de Janeiro

20,000000%

RN

Rio Grande do Norte

0,117595%

RS

Rio Grande do Sul

9,390140%

RO

Rondônia

0,424729%

RR

Roraima

0,019113%

SC

Santa Catarina

6,113404%

SP

São Paulo

20,000000%

SE

Sergipe

0,026731%

TO

Tocantins

0,090423%

T O T A L

100,000000%

UF

Unidade da Federação

Coeficiente

AC

Acre

0,014951%

AL

Alagoas

0,175127%

AP

Amapá

0,130389%

AM

Amazonas

0,452405%

BA

Bahia

4,251997%

CE

Ceará

1,021070%

DF

Distrito Federal

0,078378%

ES

Espírito Santo

3,950177%

GO

Goiás

2,087232%

MA

Maranhão

1,433581%

MT

Mato Grosso

1,412739%

MS

Mato Grosso do Sul

1,827466%

MG

Minas Gerais

10,378136%

PA

Pará

6,211776%

PB

Paraíba

0,071468%

PR

Paraná

9,308726%

PE

Pernambuco

0,992777%

PI

Piauí

0,019470%

RJ

Rio de Janeiro

20,000000%

RN

Rio Grande do Norte

0,117595%

RS

Rio Grande do Sul

9,390140%

RO

Rondônia

0,424729%

RR

Roraima

0,019113%

SC

Santa Catarina

6,113404%

SP

São Paulo

20,000000%

SE

Sergipe

0,026731%

TO

Tocantins

0,090423%

T O T A L

100,000000%

UF

Unidade da Federação

Coeficiente

UF

UF

Unidade da Federação

Unidade da Federação

Coeficiente

Coeficiente

AC

Acre

0,014951%

AC

AC

Acre

Acre

0,014951%

0,014951%

AL

Alagoas

0,175127%

AL

AL

Alagoas

Alagoas

0,175127%

0,175127%

AP

Amapá

0,130389%

AP

AP

Amapá

Amapá

0,130389%

0,130389%

AM

Amazonas

0,452405%

AM

AM

Amazonas

Amazonas

0,452405%

0,452405%

BA

Bahia

4,251997%

BA

BA

Bahia

Bahia

4,251997%

4,251997%

CE

Ceará

1,021070%

CE

CE

Ceará

Ceará

1,021070%

1,021070%

DF

Distrito Federal

0,078378%

DF

DF

Distrito Federal

Distrito Federal

0,078378%

0,078378%

ES

Espírito Santo

3,950177%

ES

ES

Espírito Santo

Espírito Santo

3,950177%

3,950177%

GO

Goiás

2,087232%

GO

GO

Goiás

Goiás

2,087232%

2,087232%

MA

Maranhão

1,433581%

MA

MA

Maranhão

Maranhão

1,433581%

1,433581%

MT

Mato Grosso

1,412739%

MT

MT

Mato Grosso

Mato Grosso

1,412739%

1,412739%

MS

Mato Grosso do Sul

1,827466%

MS

MS

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul

1,827466%

1,827466%

MG

Minas Gerais

10,378136%

MG

MG

Minas Gerais

Minas Gerais

10,378136%

10,378136%

PA

Pará

6,211776%

PA

PA

Pará

Pará

6,211776%

6,211776%

PB

Paraíba

0,071468%

PB

PB

Paraíba

Paraíba

0,071468%

0,071468%

PR

Paraná

9,308726%

PR

PR

Paraná

Paraná

9,308726%

9,308726%

PE

Pernambuco

0,992777%

PE

PE

Pernambuco

Pernambuco

0,992777%

0,992777%

PI

Piauí

0,019470%

PI

PI

Piauí

Piauí

0,019470%

0,019470%

RJ

Rio de Janeiro

20,000000%

RJ

RJ

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

20,000000%

20,000000%

RN

Rio Grande do Norte

0,117595%

RN

RN

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte

0,117595%

0,117595%

RS

Rio Grande do Sul

9,390140%

RS

RS

Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul

9,390140%

9,390140%

RO

Rondônia

0,424729%

RO

RO

Rondônia

Rondônia

0,424729%

0,424729%

RR

Roraima

0,019113%

RR

RR

Roraima

Roraima

0,019113%

0,019113%

SC

Santa Catarina

6,113404%

SC

SC

Santa Catarina

Santa Catarina

6,113404%

6,113404%

SP

São Paulo

20,000000%

SP

SP

São Paulo

São Paulo

20,000000%

20,000000%

SE

Sergipe

0,026731%

SE

SE

Sergipe

Sergipe

0,026731%

0,026731%

TO

Tocantins

0,090423%

TO

TO

Tocantins

Tocantins

0,090423%

0,090423%

T O T A L

100,000000%

T O T A L

T O T A L

100,000000%

100,000000%

 

 

DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2020

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

Unidade da Federação

Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)

Participação inicial

Participação com trava (20%)

Participação excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do excedente

Participação final

AC - Acre

19.077.312

0,012501%

0,012501%

0,000000%

0,012501%

0,002450%

0,014951%

AL - Alagoas

223.467.313

0,146431%

0,146431%

0,000000%

0,146431%

0,028696%

0,175127%

AP - Amapá

166.380.520

0,109023%

0,109023%

0,000000%

0,109023%

0,021366%

0,130389%

AM - Amazonas

577.282.524

0,378274%

0,378274%

0,000000%

0,378274%

0,074131%

0,452405%

BA - Bahia

5.425.678.606

3,555262%

3,555262%

0,000000%

3,555262%

0,696734%

4,251997%

CE - Ceará

1.302.916.718

0,853757%

0,853757%

0,000000%

0,853757%

0,167313%

1,021070%

DF - Distrito Federal

100.012.369

0,065535%

0,065535%

0,000000%

0,065535%

0,012843%

0,078378%

ES - Espírito Santo

5.040.547.648

3,302899%

3,302899%

0,000000%

3,302899%

0,647278%

3,950177%

GO - Goiás

2.663.372.326

1,745217%

1,745217%

0,000000%

1,745217%

0,342015%

2,087232%

MA - Maranhão

1.829.293.526

1,198674%

1,198674%

0,000000%

1,198674%

0,234907%

1,433581%

MT - Mato Grosso

1.802.698.684

1,181247%

1,181247%

0,000000%

1,181247%

0,231492%

1,412739%

MS - Mato Grosso do Sul

2.331.902.279

1,528016%

1,528016%

0,000000%

1,528016%

0,299450%

1,827466%

MG - Minas Gerais

13.242.820.823

8,677570%

8,677570%

0,000000%

8,677570%

1,700567%

10,378136%

PA - Pará

7.926.416.164

5,193911%

5,193911%

0,000000%

5,193911%

1,017865%

6,211776%

PB - Paraíba

91.195.859

0,059758%

0,059758%

0,000000%

0,059758%

0,011711%

0,071468%

PR - Paraná

11.878.219.911

7,783393%

7,783393%

0,000000%

7,783393%

1,525333%

9,308726%

PE - Pernambuco

1.266.814.384

0,830100%

0,830100%

0,000000%

0,830100%

0,162677%

0,992777%

PI - Piauí

24.843.764

0,016279%

0,016279%

0,000000%

0,016279%

0,003190%

0,019470%

RJ - Rio de Janeiro

30.871.664.335

20,229151%

20,000000%

0,229151%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

RN - Rio Grande do Norte

150.054.367

0,098326%

0,098326%

0,000000%

0,098326%

0,019269%

0,117595%

RS - Rio Grande do Sul

11.982.107.646

7,851467%

7,851467%

0,000000%

7,851467%

1,538673%

9,390140%

RO - Rondônia

541.967.501

0,355133%

0,355133%

0,000000%

0,355133%

0,069596%

0,424729%

RR - Roraima

24.388.602

0,015981%

0,015981%

0,000000%

0,015981%

0,003132%

0,019113%

SC - Santa Catarina

7.800.890.545

5,111658%

5,111658%

0,000000%

5,111658%

1,001746%

6,113404%

SP - São Paulo

45.176.284.852

29,602481%

20,000000%

9,602481%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

SE - Sergipe

34.109.108

0,022351%

0,022351%

0,000000%

0,022351%

0,004380%

0,026731%

TO - Tocantins

115.382.488

0,075606%

0,075606%

0,000000%

0,075606%

0,014817%

0,090423%

T O T A L

152.609.790.174

100,000000%

90,168368%

9,831632%

50,168368%

9,831632%

100,000000%

DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2020

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

Unidade da Federação

Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)

Participação inicial

Participação com trava (20%)

Participação excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do excedente

Participação final

AC - Acre

19.077.312

0,012501%

0,012501%

0,000000%

0,012501%

0,002450%

0,014951%

AL - Alagoas

223.467.313

0,146431%

0,146431%

0,000000%

0,146431%

0,028696%

0,175127%

AP - Amapá

166.380.520

0,109023%

0,109023%

0,000000%

0,109023%

0,021366%

0,130389%

AM - Amazonas

577.282.524

0,378274%

0,378274%

0,000000%

0,378274%

0,074131%

0,452405%

BA - Bahia

5.425.678.606

3,555262%

3,555262%

0,000000%

3,555262%

0,696734%

4,251997%

CE - Ceará

1.302.916.718

0,853757%

0,853757%

0,000000%

0,853757%

0,167313%

1,021070%

DF - Distrito Federal

100.012.369

0,065535%

0,065535%

0,000000%

0,065535%

0,012843%

0,078378%

ES - Espírito Santo

5.040.547.648

3,302899%

3,302899%

0,000000%

3,302899%

0,647278%

3,950177%

GO - Goiás

2.663.372.326

1,745217%

1,745217%

0,000000%

1,745217%

0,342015%

2,087232%

MA - Maranhão

1.829.293.526

1,198674%

1,198674%

0,000000%

1,198674%

0,234907%

1,433581%

MT - Mato Grosso

1.802.698.684

1,181247%

1,181247%

0,000000%

1,181247%

0,231492%

1,412739%

MS - Mato Grosso do Sul

2.331.902.279

1,528016%

1,528016%

0,000000%

1,528016%

0,299450%

1,827466%

MG - Minas Gerais

13.242.820.823

8,677570%

8,677570%

0,000000%

8,677570%

1,700567%

10,378136%

PA - Pará

7.926.416.164

5,193911%

5,193911%

0,000000%

5,193911%

1,017865%

6,211776%

PB - Paraíba

91.195.859

0,059758%

0,059758%

0,000000%

0,059758%

0,011711%

0,071468%

PR - Paraná

11.878.219.911

7,783393%

7,783393%

0,000000%

7,783393%

1,525333%

9,308726%

PE - Pernambuco

1.266.814.384

0,830100%

0,830100%

0,000000%

0,830100%

0,162677%

0,992777%

PI - Piauí

24.843.764

0,016279%

0,016279%

0,000000%

0,016279%

0,003190%

0,019470%

RJ - Rio de Janeiro

30.871.664.335

20,229151%

20,000000%

0,229151%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

RN - Rio Grande do Norte

150.054.367

0,098326%

0,098326%

0,000000%

0,098326%

0,019269%

0,117595%

RS - Rio Grande do Sul

11.982.107.646

7,851467%

7,851467%

0,000000%

7,851467%

1,538673%

9,390140%

RO - Rondônia

541.967.501

0,355133%

0,355133%

0,000000%

0,355133%

0,069596%

0,424729%

RR - Roraima

24.388.602

0,015981%

0,015981%

0,000000%

0,015981%

0,003132%

0,019113%

SC - Santa Catarina

7.800.890.545

5,111658%

5,111658%

0,000000%

5,111658%

1,001746%

6,113404%

SP - São Paulo

45.176.284.852

29,602481%

20,000000%

9,602481%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

SE - Sergipe

34.109.108

0,022351%

0,022351%

0,000000%

0,022351%

0,004380%

0,026731%

TO - Tocantins

115.382.488

0,075606%

0,075606%

0,000000%

0,075606%

0,014817%

0,090423%

T O T A L

152.609.790.174

100,000000%

90,168368%

9,831632%

50,168368%

9,831632%

100,000000%

DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II

DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II

DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2020

EXERCÍCIO 2020

EXERCÍCIO 2020

   

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

(A)

(A)

(B)

(B)

(C)

(C)

(D)

(D)

(E)

(E)

(F)

(F)

(G)

(G)

(H)

(H)

Unidade da Federação

Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)

Participação inicial

Participação com trava (20%)

Participação excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do excedente

Participação final

Unidade da Federação

Unidade da Federação

Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)

Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)

Participação inicial

Participação inicial

Participação com trava (20%)

Participação com trava (20%)

Participação excedente

Participação excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do excedente

Redistribuição do excedente

Participação final

Participação final

AC - Acre

19.077.312

0,012501%

0,012501%

0,000000%

0,012501%

0,002450%

0,014951%

AC - Acre

AC - Acre

19.077.312

19.077.312

0,012501%

0,012501%

0,012501%

0,012501%

0,000000%

0,000000%

0,012501%

0,012501%

0,002450%

0,002450%

0,014951%

0,014951%

AL - Alagoas

223.467.313

0,146431%

0,146431%

0,000000%

0,146431%

0,028696%

0,175127%

AL - Alagoas

AL - Alagoas

223.467.313

223.467.313

0,146431%

0,146431%

0,146431%

0,146431%

0,000000%

0,000000%

0,146431%

0,146431%

0,028696%

0,028696%

0,175127%

0,175127%

AP - Amapá

166.380.520

0,109023%

0,109023%

0,000000%

0,109023%

0,021366%

0,130389%

AP - Amapá

AP - Amapá

166.380.520

166.380.520

0,109023%

0,109023%

0,109023%

0,109023%

0,000000%

0,000000%

0,109023%

0,109023%

0,021366%

0,021366%

0,130389%

0,130389%

AM - Amazonas

577.282.524

0,378274%

0,378274%

0,000000%

0,378274%

0,074131%

0,452405%

AM - Amazonas

AM - Amazonas

577.282.524

577.282.524

0,378274%

0,378274%

0,378274%

0,378274%

0,000000%

0,000000%

0,378274%

0,378274%

0,074131%

0,074131%

0,452405%

0,452405%

BA - Bahia

5.425.678.606

3,555262%

3,555262%

0,000000%

3,555262%

0,696734%

4,251997%

BA - Bahia

BA - Bahia

5.425.678.606

5.425.678.606

3,555262%

3,555262%

3,555262%

3,555262%

0,000000%

0,000000%

3,555262%

3,555262%

0,696734%

0,696734%

4,251997%

4,251997%

CE - Ceará

1.302.916.718

0,853757%

0,853757%

0,000000%

0,853757%

0,167313%

1,021070%

CE - Ceará

CE - Ceará

1.302.916.718

1.302.916.718

0,853757%

0,853757%

0,853757%

0,853757%

0,000000%

0,000000%

0,853757%

0,853757%

0,167313%

0,167313%

1,021070%

1,021070%

DF - Distrito Federal

100.012.369

0,065535%

0,065535%

0,000000%

0,065535%

0,012843%

0,078378%

DF - Distrito Federal

DF - Distrito Federal

100.012.369

100.012.369

0,065535%

0,065535%

0,065535%

0,065535%

0,000000%

0,000000%

0,065535%

0,065535%

0,012843%

0,012843%

0,078378%

0,078378%

ES - Espírito Santo

5.040.547.648

3,302899%

3,302899%

0,000000%

3,302899%

0,647278%

3,950177%

ES - Espírito Santo

ES - Espírito Santo

5.040.547.648

5.040.547.648

3,302899%

3,302899%

3,302899%

3,302899%

0,000000%

0,000000%

3,302899%

3,302899%

0,647278%

0,647278%

3,950177%

3,950177%

GO - Goiás

2.663.372.326

1,745217%

1,745217%

0,000000%

1,745217%

0,342015%

2,087232%

GO - Goiás

GO - Goiás

2.663.372.326

2.663.372.326

1,745217%

1,745217%

1,745217%

1,745217%

0,000000%

0,000000%

1,745217%

1,745217%

0,342015%

0,342015%

2,087232%

2,087232%

MA - Maranhão

1.829.293.526

1,198674%

1,198674%

0,000000%

1,198674%

0,234907%

1,433581%

MA - Maranhão

MA - Maranhão

1.829.293.526

1.829.293.526

1,198674%

1,198674%

1,198674%

1,198674%

0,000000%

0,000000%

1,198674%

1,198674%

0,234907%

0,234907%

1,433581%

1,433581%

MT - Mato Grosso

1.802.698.684

1,181247%

1,181247%

0,000000%

1,181247%

0,231492%

1,412739%

MT - Mato Grosso

MT - Mato Grosso

1.802.698.684

1.802.698.684

1,181247%

1,181247%

1,181247%

1,181247%

0,000000%

0,000000%

1,181247%

1,181247%

0,231492%

0,231492%

1,412739%

1,412739%

MS - Mato Grosso do Sul

2.331.902.279

1,528016%

1,528016%

0,000000%

1,528016%

0,299450%

1,827466%

MS - Mato Grosso do Sul

MS - Mato Grosso do Sul

2.331.902.279

2.331.902.279

1,528016%

1,528016%

1,528016%

1,528016%

0,000000%

0,000000%

1,528016%

1,528016%

0,299450%

0,299450%

1,827466%

1,827466%

MG - Minas Gerais

13.242.820.823

8,677570%

8,677570%

0,000000%

8,677570%

1,700567%

10,378136%

MG - Minas Gerais

MG - Minas Gerais

13.242.820.823

13.242.820.823

8,677570%

8,677570%

8,677570%

8,677570%

0,000000%

0,000000%

8,677570%

8,677570%

1,700567%

1,700567%

10,378136%

10,378136%

PA - Pará

7.926.416.164

5,193911%

5,193911%

0,000000%

5,193911%

1,017865%

6,211776%

PA - Pará

PA - Pará

7.926.416.164

7.926.416.164

5,193911%

5,193911%

5,193911%

5,193911%

0,000000%

0,000000%

5,193911%

5,193911%

1,017865%

1,017865%

6,211776%

6,211776%

PB - Paraíba

91.195.859

0,059758%

0,059758%

0,000000%

0,059758%

0,011711%

0,071468%

PB - Paraíba

PB - Paraíba

91.195.859

91.195.859

0,059758%

0,059758%

0,059758%

0,059758%

0,000000%

0,000000%

0,059758%

0,059758%

0,011711%

0,011711%

0,071468%

0,071468%

PR - Paraná

11.878.219.911

7,783393%

7,783393%

0,000000%

7,783393%

1,525333%

9,308726%

PR - Paraná

PR - Paraná

11.878.219.911

11.878.219.911

7,783393%

7,783393%

7,783393%

7,783393%

0,000000%

0,000000%

7,783393%

7,783393%

1,525333%

1,525333%

9,308726%

9,308726%

PE - Pernambuco

1.266.814.384

0,830100%

0,830100%

0,000000%

0,830100%

0,162677%

0,992777%

PE - Pernambuco

PE - Pernambuco

1.266.814.384

1.266.814.384

0,830100%

0,830100%

0,830100%

0,830100%

0,000000%

0,000000%

0,830100%

0,830100%

0,162677%

0,162677%

0,992777%

0,992777%

PI - Piauí

24.843.764

0,016279%

0,016279%

0,000000%

0,016279%

0,003190%

0,019470%

PI - Piauí

PI - Piauí

24.843.764

24.843.764

0,016279%

0,016279%

0,016279%

0,016279%

0,000000%

0,000000%

0,016279%

0,016279%

0,003190%

0,003190%

0,019470%

0,019470%

RJ - Rio de Janeiro

30.871.664.335

20,229151%

20,000000%

0,229151%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

RJ - Rio de Janeiro

RJ - Rio de Janeiro

30.871.664.335

30.871.664.335

20,229151%

20,229151%

20,000000%

20,000000%

0,229151%

0,229151%

0,000000%

0,000000%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

20,000000%

RN - Rio Grande do Norte

150.054.367

0,098326%

0,098326%

0,000000%

0,098326%

0,019269%

0,117595%

RN - Rio Grande do Norte

RN - Rio Grande do Norte

150.054.367

150.054.367

0,098326%

0,098326%

0,098326%

0,098326%

0,000000%

0,000000%

0,098326%

0,098326%

0,019269%

0,019269%

0,117595%

0,117595%

RS - Rio Grande do Sul

11.982.107.646

7,851467%

7,851467%

0,000000%

7,851467%

1,538673%

9,390140%

RS - Rio Grande do Sul

RS - Rio Grande do Sul

11.982.107.646

11.982.107.646

7,851467%

7,851467%

7,851467%

7,851467%

0,000000%

0,000000%

7,851467%

7,851467%

1,538673%

1,538673%

9,390140%

9,390140%

RO - Rondônia

541.967.501

0,355133%

0,355133%

0,000000%

0,355133%

0,069596%

0,424729%

RO - Rondônia

RO - Rondônia

541.967.501

541.967.501

0,355133%

0,355133%

0,355133%

0,355133%

0,000000%

0,000000%

0,355133%

0,355133%

0,069596%

0,069596%

0,424729%

0,424729%

RR - Roraima

24.388.602

0,015981%

0,015981%

0,000000%

0,015981%

0,003132%

0,019113%

RR - Roraima

RR - Roraima

24.388.602

24.388.602

0,015981%

0,015981%

0,015981%

0,015981%

0,000000%

0,000000%

0,015981%

0,015981%

0,003132%

0,003132%

0,019113%

0,019113%

SC - Santa Catarina

7.800.890.545

5,111658%

5,111658%

0,000000%

5,111658%

1,001746%

6,113404%

SC - Santa Catarina

SC - Santa Catarina

7.800.890.545

7.800.890.545

5,111658%

5,111658%

5,111658%

5,111658%

0,000000%

0,000000%

5,111658%

5,111658%

1,001746%

1,001746%

6,113404%

6,113404%

SP - São Paulo

45.176.284.852

29,602481%

20,000000%

9,602481%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

SP - São Paulo

SP - São Paulo

45.176.284.852

45.176.284.852

29,602481%

29,602481%

20,000000%

20,000000%

9,602481%

9,602481%

0,000000%

0,000000%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

20,000000%

SE - Sergipe

34.109.108

0,022351%

0,022351%

0,000000%

0,022351%

0,004380%

0,026731%

SE - Sergipe

SE - Sergipe

34.109.108

34.109.108

0,022351%

0,022351%

0,022351%

0,022351%

0,000000%

0,000000%

0,022351%

0,022351%

0,004380%

0,004380%

0,026731%

0,026731%

TO - Tocantins

115.382.488

0,075606%

0,075606%

0,000000%

0,075606%

0,014817%

0,090423%

TO - Tocantins

TO - Tocantins

115.382.488

115.382.488

0,075606%

0,075606%

0,075606%

0,075606%

0,000000%

0,000000%

0,075606%

0,075606%

0,014817%

0,014817%

0,090423%

0,090423%

T O T A L

152.609.790.174

100,000000%

90,168368%

9,831632%

50,168368%

9,831632%

100,000000%

T O T A L

T O T A L

152.609.790.174

152.609.790.174

100,000000%

100,000000%

90,168368%

90,168368%

9,831632%

9,831632%

50,168368%

50,168368%

9,831632%

9,831632%

100,000000%

100,000000%

ANEXO III

IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA

EXERCÍCIO 2020

Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa TCU.

Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos:

- os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);

- a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º).

O Anexo I da presente Decisão Normativa TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes. As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos preceitos legais e possuem as seguintes informações:

1) TABELA "COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO"

"UF": sigla da Unidade da Federação (UF);

"Unidade da Federação": nome por extenso da UF;

"Coeficiente": coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem.

2) TABELA "MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES"

"Unidade da Federação" (Coluna A) - sigla e nome da UF;

"Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB)" (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º) calculado com base no valor sem frete (free on board - FOB, livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2018 a junho de 2019 pela UF, apurado pela Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, atualmente vinculada à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - SITEC/SECEX/SECINT/ME (LC 61/89, art. 1º, § 3º);

"Participação inicial" (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B);

"Participação com trava (20%)" (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual);

"Participação excedente" (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes;

"Participação das UFs abaixo da trava" (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%;

"Redistribuição do excedente" (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E);

"Participação final" (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF, que corresponde à soma das colunas D e G, com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%.

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