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Aprova coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal na distribuição de recursos do IPI para o exercício de 2020.
Aprova, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos provenientes do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993,
considerando o contido no art. 159, inciso II, e no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal;
considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, em especial o caput do art. 2º, c/c a Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991;
considerando a competência estabelecida no art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União);
considerando o disposto nos arts. 29 e 291 do Regimento Interno do TCU; e
tendo em vista as informações constantes do processo TC-021.903/2019-0, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2020.
Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a contar da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias nos Estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO I
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2020
|
UF |
Unidade da Federação |
Coeficiente |
|
AC |
Acre |
0,014951% |
|
AL |
Alagoas |
0,175127% |
|
AP |
Amapá |
0,130389% |
|
AM |
Amazonas |
0,452405% |
|
BA |
Bahia |
4,251997% |
|
CE |
Ceará |
1,021070% |
|
DF |
Distrito Federal |
0,078378% |
|
ES |
Espírito Santo |
3,950177% |
|
GO |
Goiás |
2,087232% |
|
MA |
Maranhão |
1,433581% |
|
MT |
Mato Grosso |
1,412739% |
|
MS |
Mato Grosso do Sul |
1,827466% |
|
MG |
Minas Gerais |
10,378136% |
|
PA |
Pará |
6,211776% |
|
PB |
Paraíba |
0,071468% |
|
PR |
Paraná |
9,308726% |
|
PE |
Pernambuco |
0,992777% |
|
PI |
Piauí |
0,019470% |
|
RJ |
Rio de Janeiro |
20,000000% |
|
RN |
Rio Grande do Norte |
0,117595% |
|
RS |
Rio Grande do Sul |
9,390140% |
|
RO |
Rondônia |
0,424729% |
|
RR |
Roraima |
0,019113% |
|
SC |
Santa Catarina |
6,113404% |
|
SP |
São Paulo |
20,000000% |
|
SE |
Sergipe |
0,026731% |
|
TO |
Tocantins |
0,090423% |
|
T O T A L |
100,000000% |
UF
Unidade da Federação
Coeficiente
AC
Acre
0,014951%
AL
Alagoas
0,175127%
AP
Amapá
0,130389%
AM
Amazonas
0,452405%
BA
Bahia
4,251997%
CE
Ceará
1,021070%
DF
Distrito Federal
0,078378%
ES
Espírito Santo
3,950177%
GO
Goiás
2,087232%
MA
Maranhão
1,433581%
MT
Mato Grosso
1,412739%
MS
Mato Grosso do Sul
1,827466%
MG
Minas Gerais
10,378136%
PA
Pará
6,211776%
PB
Paraíba
0,071468%
PR
Paraná
9,308726%
PE
Pernambuco
0,992777%
PI
Piauí
0,019470%
RJ
Rio de Janeiro
20,000000%
RN
Rio Grande do Norte
0,117595%
RS
Rio Grande do Sul
9,390140%
RO
Rondônia
0,424729%
RR
Roraima
0,019113%
SC
Santa Catarina
6,113404%
SP
São Paulo
20,000000%
SE
Sergipe
0,026731%
TO
Tocantins
0,090423%
T O T A L
100,000000%
UF
Unidade da Federação
Coeficiente
UF
UF
Unidade da Federação
Unidade da Federação
Coeficiente
Coeficiente
AC
Acre
0,014951%
AC
AC
Acre
Acre
0,014951%
0,014951%
AL
Alagoas
0,175127%
AL
AL
Alagoas
Alagoas
0,175127%
0,175127%
AP
Amapá
0,130389%
AP
AP
Amapá
Amapá
0,130389%
0,130389%
AM
Amazonas
0,452405%
AM
AM
Amazonas
Amazonas
0,452405%
0,452405%
BA
Bahia
4,251997%
BA
BA
Bahia
Bahia
4,251997%
4,251997%
CE
Ceará
1,021070%
CE
CE
Ceará
Ceará
1,021070%
1,021070%
DF
Distrito Federal
0,078378%
DF
DF
Distrito Federal
Distrito Federal
0,078378%
0,078378%
ES
Espírito Santo
3,950177%
ES
ES
Espírito Santo
Espírito Santo
3,950177%
3,950177%
GO
Goiás
2,087232%
GO
GO
Goiás
Goiás
2,087232%
2,087232%
MA
Maranhão
1,433581%
MA
MA
Maranhão
Maranhão
1,433581%
1,433581%
MT
Mato Grosso
1,412739%
MT
MT
Mato Grosso
Mato Grosso
1,412739%
1,412739%
MS
Mato Grosso do Sul
1,827466%
MS
MS
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul
1,827466%
1,827466%
MG
Minas Gerais
10,378136%
MG
MG
Minas Gerais
Minas Gerais
10,378136%
10,378136%
PA
Pará
6,211776%
PA
PA
Pará
Pará
6,211776%
6,211776%
PB
Paraíba
0,071468%
PB
PB
Paraíba
Paraíba
0,071468%
0,071468%
PR
Paraná
9,308726%
PR
PR
Paraná
Paraná
9,308726%
9,308726%
PE
Pernambuco
0,992777%
PE
PE
Pernambuco
Pernambuco
0,992777%
0,992777%
PI
Piauí
0,019470%
PI
PI
Piauí
Piauí
0,019470%
0,019470%
RJ
Rio de Janeiro
20,000000%
RJ
RJ
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
20,000000%
20,000000%
RN
Rio Grande do Norte
0,117595%
RN
RN
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte
0,117595%
0,117595%
RS
Rio Grande do Sul
9,390140%
RS
RS
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul
9,390140%
9,390140%
RO
Rondônia
0,424729%
RO
RO
Rondônia
Rondônia
0,424729%
0,424729%
RR
Roraima
0,019113%
RR
RR
Roraima
Roraima
0,019113%
0,019113%
SC
Santa Catarina
6,113404%
SC
SC
Santa Catarina
Santa Catarina
6,113404%
6,113404%
SP
São Paulo
20,000000%
SP
SP
São Paulo
São Paulo
20,000000%
20,000000%
SE
Sergipe
0,026731%
SE
SE
Sergipe
Sergipe
0,026731%
0,026731%
TO
Tocantins
0,090423%
TO
TO
Tocantins
Tocantins
0,090423%
0,090423%
T O T A L
100,000000%
T O T A L
T O T A L
100,000000%
100,000000%
|
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II |
|||||||
|
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES |
|||||||
|
EXERCÍCIO 2020 |
|||||||
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E) |
(F) |
(G) |
(H) |
|
Unidade da Federação |
Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*) |
Participação inicial |
Participação com trava (20%) |
Participação excedente |
Participação das UFs abaixo da trava |
Redistribuição do excedente |
Participação final |
|
AC - Acre |
19.077.312 |
0,012501% |
0,012501% |
0,000000% |
0,012501% |
0,002450% |
0,014951% |
|
AL - Alagoas |
223.467.313 |
0,146431% |
0,146431% |
0,000000% |
0,146431% |
0,028696% |
0,175127% |
|
AP - Amapá |
166.380.520 |
0,109023% |
0,109023% |
0,000000% |
0,109023% |
0,021366% |
0,130389% |
|
AM - Amazonas |
577.282.524 |
0,378274% |
0,378274% |
0,000000% |
0,378274% |
0,074131% |
0,452405% |
|
BA - Bahia |
5.425.678.606 |
3,555262% |
3,555262% |
0,000000% |
3,555262% |
0,696734% |
4,251997% |
|
CE - Ceará |
1.302.916.718 |
0,853757% |
0,853757% |
0,000000% |
0,853757% |
0,167313% |
1,021070% |
|
DF - Distrito Federal |
100.012.369 |
0,065535% |
0,065535% |
0,000000% |
0,065535% |
0,012843% |
0,078378% |
|
ES - Espírito Santo |
5.040.547.648 |
3,302899% |
3,302899% |
0,000000% |
3,302899% |
0,647278% |
3,950177% |
|
GO - Goiás |
2.663.372.326 |
1,745217% |
1,745217% |
0,000000% |
1,745217% |
0,342015% |
2,087232% |
|
MA - Maranhão |
1.829.293.526 |
1,198674% |
1,198674% |
0,000000% |
1,198674% |
0,234907% |
1,433581% |
|
MT - Mato Grosso |
1.802.698.684 |
1,181247% |
1,181247% |
0,000000% |
1,181247% |
0,231492% |
1,412739% |
|
MS - Mato Grosso do Sul |
2.331.902.279 |
1,528016% |
1,528016% |
0,000000% |
1,528016% |
0,299450% |
1,827466% |
|
MG - Minas Gerais |
13.242.820.823 |
8,677570% |
8,677570% |
0,000000% |
8,677570% |
1,700567% |
10,378136% |
|
PA - Pará |
7.926.416.164 |
5,193911% |
5,193911% |
0,000000% |
5,193911% |
1,017865% |
6,211776% |
|
PB - Paraíba |
91.195.859 |
0,059758% |
0,059758% |
0,000000% |
0,059758% |
0,011711% |
0,071468% |
|
PR - Paraná |
11.878.219.911 |
7,783393% |
7,783393% |
0,000000% |
7,783393% |
1,525333% |
9,308726% |
|
PE - Pernambuco |
1.266.814.384 |
0,830100% |
0,830100% |
0,000000% |
0,830100% |
0,162677% |
0,992777% |
|
PI - Piauí |
24.843.764 |
0,016279% |
0,016279% |
0,000000% |
0,016279% |
0,003190% |
0,019470% |
|
RJ - Rio de Janeiro |
30.871.664.335 |
20,229151% |
20,000000% |
0,229151% |
0,000000% |
0,000000% |
20,000000% |
|
RN - Rio Grande do Norte |
150.054.367 |
0,098326% |
0,098326% |
0,000000% |
0,098326% |
0,019269% |
0,117595% |
|
RS - Rio Grande do Sul |
11.982.107.646 |
7,851467% |
7,851467% |
0,000000% |
7,851467% |
1,538673% |
9,390140% |
|
RO - Rondônia |
541.967.501 |
0,355133% |
0,355133% |
0,000000% |
0,355133% |
0,069596% |
0,424729% |
|
RR - Roraima |
24.388.602 |
0,015981% |
0,015981% |
0,000000% |
0,015981% |
0,003132% |
0,019113% |
|
SC - Santa Catarina |
7.800.890.545 |
5,111658% |
5,111658% |
0,000000% |
5,111658% |
1,001746% |
6,113404% |
|
SP - São Paulo |
45.176.284.852 |
29,602481% |
20,000000% |
9,602481% |
0,000000% |
0,000000% |
20,000000% |
|
SE - Sergipe |
34.109.108 |
0,022351% |
0,022351% |
0,000000% |
0,022351% |
0,004380% |
0,026731% |
|
TO - Tocantins |
115.382.488 |
0,075606% |
0,075606% |
0,000000% |
0,075606% |
0,014817% |
0,090423% |
|
T O T A L |
152.609.790.174 |
100,000000% |
90,168368% |
9,831632% |
50,168368% |
9,831632% |
100,000000% |
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2020
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
Unidade da Federação
Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)
Participação inicial
Participação com trava (20%)
Participação excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do excedente
Participação final
AC - Acre
19.077.312
0,012501%
0,012501%
0,000000%
0,012501%
0,002450%
0,014951%
AL - Alagoas
223.467.313
0,146431%
0,146431%
0,000000%
0,146431%
0,028696%
0,175127%
AP - Amapá
166.380.520
0,109023%
0,109023%
0,000000%
0,109023%
0,021366%
0,130389%
AM - Amazonas
577.282.524
0,378274%
0,378274%
0,000000%
0,378274%
0,074131%
0,452405%
BA - Bahia
5.425.678.606
3,555262%
3,555262%
0,000000%
3,555262%
0,696734%
4,251997%
CE - Ceará
1.302.916.718
0,853757%
0,853757%
0,000000%
0,853757%
0,167313%
1,021070%
DF - Distrito Federal
100.012.369
0,065535%
0,065535%
0,000000%
0,065535%
0,012843%
0,078378%
ES - Espírito Santo
5.040.547.648
3,302899%
3,302899%
0,000000%
3,302899%
0,647278%
3,950177%
GO - Goiás
2.663.372.326
1,745217%
1,745217%
0,000000%
1,745217%
0,342015%
2,087232%
MA - Maranhão
1.829.293.526
1,198674%
1,198674%
0,000000%
1,198674%
0,234907%
1,433581%
MT - Mato Grosso
1.802.698.684
1,181247%
1,181247%
0,000000%
1,181247%
0,231492%
1,412739%
MS - Mato Grosso do Sul
2.331.902.279
1,528016%
1,528016%
0,000000%
1,528016%
0,299450%
1,827466%
MG - Minas Gerais
13.242.820.823
8,677570%
8,677570%
0,000000%
8,677570%
1,700567%
10,378136%
PA - Pará
7.926.416.164
5,193911%
5,193911%
0,000000%
5,193911%
1,017865%
6,211776%
PB - Paraíba
91.195.859
0,059758%
0,059758%
0,000000%
0,059758%
0,011711%
0,071468%
PR - Paraná
11.878.219.911
7,783393%
7,783393%
0,000000%
7,783393%
1,525333%
9,308726%
PE - Pernambuco
1.266.814.384
0,830100%
0,830100%
0,000000%
0,830100%
0,162677%
0,992777%
PI - Piauí
24.843.764
0,016279%
0,016279%
0,000000%
0,016279%
0,003190%
0,019470%
RJ - Rio de Janeiro
30.871.664.335
20,229151%
20,000000%
0,229151%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
RN - Rio Grande do Norte
150.054.367
0,098326%
0,098326%
0,000000%
0,098326%
0,019269%
0,117595%
RS - Rio Grande do Sul
11.982.107.646
7,851467%
7,851467%
0,000000%
7,851467%
1,538673%
9,390140%
RO - Rondônia
541.967.501
0,355133%
0,355133%
0,000000%
0,355133%
0,069596%
0,424729%
RR - Roraima
24.388.602
0,015981%
0,015981%
0,000000%
0,015981%
0,003132%
0,019113%
SC - Santa Catarina
7.800.890.545
5,111658%
5,111658%
0,000000%
5,111658%
1,001746%
6,113404%
SP - São Paulo
45.176.284.852
29,602481%
20,000000%
9,602481%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
SE - Sergipe
34.109.108
0,022351%
0,022351%
0,000000%
0,022351%
0,004380%
0,026731%
TO - Tocantins
115.382.488
0,075606%
0,075606%
0,000000%
0,075606%
0,014817%
0,090423%
T O T A L
152.609.790.174
100,000000%
90,168368%
9,831632%
50,168368%
9,831632%
100,000000%
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2020
EXERCÍCIO 2020
EXERCÍCIO 2020
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
(A)
(A)
(B)
(B)
(C)
(C)
(D)
(D)
(E)
(E)
(F)
(F)
(G)
(G)
(H)
(H)
Unidade da Federação
Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)
Participação inicial
Participação com trava (20%)
Participação excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do excedente
Participação final
Unidade da Federação
Unidade da Federação
Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)
Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB) (*)
Participação inicial
Participação inicial
Participação com trava (20%)
Participação com trava (20%)
Participação excedente
Participação excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do excedente
Redistribuição do excedente
Participação final
Participação final
AC - Acre
19.077.312
0,012501%
0,012501%
0,000000%
0,012501%
0,002450%
0,014951%
AC - Acre
AC - Acre
19.077.312
19.077.312
0,012501%
0,012501%
0,012501%
0,012501%
0,000000%
0,000000%
0,012501%
0,012501%
0,002450%
0,002450%
0,014951%
0,014951%
AL - Alagoas
223.467.313
0,146431%
0,146431%
0,000000%
0,146431%
0,028696%
0,175127%
AL - Alagoas
AL - Alagoas
223.467.313
223.467.313
0,146431%
0,146431%
0,146431%
0,146431%
0,000000%
0,000000%
0,146431%
0,146431%
0,028696%
0,028696%
0,175127%
0,175127%
AP - Amapá
166.380.520
0,109023%
0,109023%
0,000000%
0,109023%
0,021366%
0,130389%
AP - Amapá
AP - Amapá
166.380.520
166.380.520
0,109023%
0,109023%
0,109023%
0,109023%
0,000000%
0,000000%
0,109023%
0,109023%
0,021366%
0,021366%
0,130389%
0,130389%
AM - Amazonas
577.282.524
0,378274%
0,378274%
0,000000%
0,378274%
0,074131%
0,452405%
AM - Amazonas
AM - Amazonas
577.282.524
577.282.524
0,378274%
0,378274%
0,378274%
0,378274%
0,000000%
0,000000%
0,378274%
0,378274%
0,074131%
0,074131%
0,452405%
0,452405%
BA - Bahia
5.425.678.606
3,555262%
3,555262%
0,000000%
3,555262%
0,696734%
4,251997%
BA - Bahia
BA - Bahia
5.425.678.606
5.425.678.606
3,555262%
3,555262%
3,555262%
3,555262%
0,000000%
0,000000%
3,555262%
3,555262%
0,696734%
0,696734%
4,251997%
4,251997%
CE - Ceará
1.302.916.718
0,853757%
0,853757%
0,000000%
0,853757%
0,167313%
1,021070%
CE - Ceará
CE - Ceará
1.302.916.718
1.302.916.718
0,853757%
0,853757%
0,853757%
0,853757%
0,000000%
0,000000%
0,853757%
0,853757%
0,167313%
0,167313%
1,021070%
1,021070%
DF - Distrito Federal
100.012.369
0,065535%
0,065535%
0,000000%
0,065535%
0,012843%
0,078378%
DF - Distrito Federal
DF - Distrito Federal
100.012.369
100.012.369
0,065535%
0,065535%
0,065535%
0,065535%
0,000000%
0,000000%
0,065535%
0,065535%
0,012843%
0,012843%
0,078378%
0,078378%
ES - Espírito Santo
5.040.547.648
3,302899%
3,302899%
0,000000%
3,302899%
0,647278%
3,950177%
ES - Espírito Santo
ES - Espírito Santo
5.040.547.648
5.040.547.648
3,302899%
3,302899%
3,302899%
3,302899%
0,000000%
0,000000%
3,302899%
3,302899%
0,647278%
0,647278%
3,950177%
3,950177%
GO - Goiás
2.663.372.326
1,745217%
1,745217%
0,000000%
1,745217%
0,342015%
2,087232%
GO - Goiás
GO - Goiás
2.663.372.326
2.663.372.326
1,745217%
1,745217%
1,745217%
1,745217%
0,000000%
0,000000%
1,745217%
1,745217%
0,342015%
0,342015%
2,087232%
2,087232%
MA - Maranhão
1.829.293.526
1,198674%
1,198674%
0,000000%
1,198674%
0,234907%
1,433581%
MA - Maranhão
MA - Maranhão
1.829.293.526
1.829.293.526
1,198674%
1,198674%
1,198674%
1,198674%
0,000000%
0,000000%
1,198674%
1,198674%
0,234907%
0,234907%
1,433581%
1,433581%
MT - Mato Grosso
1.802.698.684
1,181247%
1,181247%
0,000000%
1,181247%
0,231492%
1,412739%
MT - Mato Grosso
MT - Mato Grosso
1.802.698.684
1.802.698.684
1,181247%
1,181247%
1,181247%
1,181247%
0,000000%
0,000000%
1,181247%
1,181247%
0,231492%
0,231492%
1,412739%
1,412739%
MS - Mato Grosso do Sul
2.331.902.279
1,528016%
1,528016%
0,000000%
1,528016%
0,299450%
1,827466%
MS - Mato Grosso do Sul
MS - Mato Grosso do Sul
2.331.902.279
2.331.902.279
1,528016%
1,528016%
1,528016%
1,528016%
0,000000%
0,000000%
1,528016%
1,528016%
0,299450%
0,299450%
1,827466%
1,827466%
MG - Minas Gerais
13.242.820.823
8,677570%
8,677570%
0,000000%
8,677570%
1,700567%
10,378136%
MG - Minas Gerais
MG - Minas Gerais
13.242.820.823
13.242.820.823
8,677570%
8,677570%
8,677570%
8,677570%
0,000000%
0,000000%
8,677570%
8,677570%
1,700567%
1,700567%
10,378136%
10,378136%
PA - Pará
7.926.416.164
5,193911%
5,193911%
0,000000%
5,193911%
1,017865%
6,211776%
PA - Pará
PA - Pará
7.926.416.164
7.926.416.164
5,193911%
5,193911%
5,193911%
5,193911%
0,000000%
0,000000%
5,193911%
5,193911%
1,017865%
1,017865%
6,211776%
6,211776%
PB - Paraíba
91.195.859
0,059758%
0,059758%
0,000000%
0,059758%
0,011711%
0,071468%
PB - Paraíba
PB - Paraíba
91.195.859
91.195.859
0,059758%
0,059758%
0,059758%
0,059758%
0,000000%
0,000000%
0,059758%
0,059758%
0,011711%
0,011711%
0,071468%
0,071468%
PR - Paraná
11.878.219.911
7,783393%
7,783393%
0,000000%
7,783393%
1,525333%
9,308726%
PR - Paraná
PR - Paraná
11.878.219.911
11.878.219.911
7,783393%
7,783393%
7,783393%
7,783393%
0,000000%
0,000000%
7,783393%
7,783393%
1,525333%
1,525333%
9,308726%
9,308726%
PE - Pernambuco
1.266.814.384
0,830100%
0,830100%
0,000000%
0,830100%
0,162677%
0,992777%
PE - Pernambuco
PE - Pernambuco
1.266.814.384
1.266.814.384
0,830100%
0,830100%
0,830100%
0,830100%
0,000000%
0,000000%
0,830100%
0,830100%
0,162677%
0,162677%
0,992777%
0,992777%
PI - Piauí
24.843.764
0,016279%
0,016279%
0,000000%
0,016279%
0,003190%
0,019470%
PI - Piauí
PI - Piauí
24.843.764
24.843.764
0,016279%
0,016279%
0,016279%
0,016279%
0,000000%
0,000000%
0,016279%
0,016279%
0,003190%
0,003190%
0,019470%
0,019470%
RJ - Rio de Janeiro
30.871.664.335
20,229151%
20,000000%
0,229151%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
RJ - Rio de Janeiro
RJ - Rio de Janeiro
30.871.664.335
30.871.664.335
20,229151%
20,229151%
20,000000%
20,000000%
0,229151%
0,229151%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
20,000000%
RN - Rio Grande do Norte
150.054.367
0,098326%
0,098326%
0,000000%
0,098326%
0,019269%
0,117595%
RN - Rio Grande do Norte
RN - Rio Grande do Norte
150.054.367
150.054.367
0,098326%
0,098326%
0,098326%
0,098326%
0,000000%
0,000000%
0,098326%
0,098326%
0,019269%
0,019269%
0,117595%
0,117595%
RS - Rio Grande do Sul
11.982.107.646
7,851467%
7,851467%
0,000000%
7,851467%
1,538673%
9,390140%
RS - Rio Grande do Sul
RS - Rio Grande do Sul
11.982.107.646
11.982.107.646
7,851467%
7,851467%
7,851467%
7,851467%
0,000000%
0,000000%
7,851467%
7,851467%
1,538673%
1,538673%
9,390140%
9,390140%
RO - Rondônia
541.967.501
0,355133%
0,355133%
0,000000%
0,355133%
0,069596%
0,424729%
RO - Rondônia
RO - Rondônia
541.967.501
541.967.501
0,355133%
0,355133%
0,355133%
0,355133%
0,000000%
0,000000%
0,355133%
0,355133%
0,069596%
0,069596%
0,424729%
0,424729%
RR - Roraima
24.388.602
0,015981%
0,015981%
0,000000%
0,015981%
0,003132%
0,019113%
RR - Roraima
RR - Roraima
24.388.602
24.388.602
0,015981%
0,015981%
0,015981%
0,015981%
0,000000%
0,000000%
0,015981%
0,015981%
0,003132%
0,003132%
0,019113%
0,019113%
SC - Santa Catarina
7.800.890.545
5,111658%
5,111658%
0,000000%
5,111658%
1,001746%
6,113404%
SC - Santa Catarina
SC - Santa Catarina
7.800.890.545
7.800.890.545
5,111658%
5,111658%
5,111658%
5,111658%
0,000000%
0,000000%
5,111658%
5,111658%
1,001746%
1,001746%
6,113404%
6,113404%
SP - São Paulo
45.176.284.852
29,602481%
20,000000%
9,602481%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
SP - São Paulo
SP - São Paulo
45.176.284.852
45.176.284.852
29,602481%
29,602481%
20,000000%
20,000000%
9,602481%
9,602481%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
20,000000%
SE - Sergipe
34.109.108
0,022351%
0,022351%
0,000000%
0,022351%
0,004380%
0,026731%
SE - Sergipe
SE - Sergipe
34.109.108
34.109.108
0,022351%
0,022351%
0,022351%
0,022351%
0,000000%
0,000000%
0,022351%
0,022351%
0,004380%
0,004380%
0,026731%
0,026731%
TO - Tocantins
115.382.488
0,075606%
0,075606%
0,000000%
0,075606%
0,014817%
0,090423%
TO - Tocantins
TO - Tocantins
115.382.488
115.382.488
0,075606%
0,075606%
0,075606%
0,075606%
0,000000%
0,000000%
0,075606%
0,075606%
0,014817%
0,014817%
0,090423%
0,090423%
T O T A L
152.609.790.174
100,000000%
90,168368%
9,831632%
50,168368%
9,831632%
100,000000%
T O T A L
T O T A L
152.609.790.174
152.609.790.174
100,000000%
100,000000%
90,168368%
90,168368%
9,831632%
9,831632%
50,168368%
50,168368%
9,831632%
9,831632%
100,000000%
100,000000%
ANEXO III
IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA
EXERCÍCIO 2020
Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa TCU.
Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos:
- os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);
- a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º).
O Anexo I da presente Decisão Normativa TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes. As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos preceitos legais e possuem as seguintes informações:
1) TABELA "COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO"
"UF": sigla da Unidade da Federação (UF);
"Unidade da Federação": nome por extenso da UF;
"Coeficiente": coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem.
2) TABELA "MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES"
"Unidade da Federação" (Coluna A) - sigla e nome da UF;
"Valor das exportações jul/2018 a jun/2019 (US$ FOB)" (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º) calculado com base no valor sem frete (free on board - FOB, livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2018 a junho de 2019 pela UF, apurado pela Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, atualmente vinculada à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - SITEC/SECEX/SECINT/ME (LC 61/89, art. 1º, § 3º);
"Participação inicial" (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B);
"Participação com trava (20%)" (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual);
"Participação excedente" (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes;
"Participação das UFs abaixo da trava" (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%;
"Redistribuição do excedente" (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E);
"Participação final" (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF, que corresponde à soma das colunas D e G, com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%.
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