Norma
07/08/2019
#24387

Ofício-Circular nº 1/2019-CVM/SMI

Esclarece obrigações para intermediários sobre o uso da oferta Retail Liquidity Provider (RLP).

07/08/2019

Ofício Circular SMI 1/19 esclarece sobre obrigações relacionadas ao uso do novo tipo de oferta Retail Liquidity Provider (“RLP”) por intermediários.

 

Perguntas e respostas

Quais documentos detalham as alterações para a implementação da oferta RLP?
As alterações são detalhadas nos Ofícios Circulares B3 n.º 019/2019-VOP, de 10 de junho de 2019, e n.º 054/2019-PRE, de 31 de julho de 2019.
Quais obrigações os intermediários devem observar conforme a Instrução CVM n.º 539?
Os intermediários devem verificar a adequação do perfil do cliente aos produtos, serviços e operações que incluam as ofertas RLP, considerando os objetivos de investimento do cliente, sua situação financeira e o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados.
Quando as alterações para a implementação da oferta RLP entraram em vigor?
As alterações entraram em vigor em 5 de agosto de 2019.
O que deve estar sempre disponível aos investidores que aderiram ao produto RLP?
Deve sempre estar disponível a opção opt-out aos investidores que tenham expressa e previamente aderido ao produto RLP.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória relativa às obrigações mencionadas?
A documentação deve ser mantida pelo prazo mínimo de 5 anos, conforme previsto no art. 36 da Instrução CVM n.º 505 e no art. 10 da Instrução CVM n.º 539.
Como deve ser feita a adesão dos clientes de varejo à oferta RLP?
A adesão deve ser feita exclusivamente sob a forma de mecanismo de opt-in, onde o cliente manifesta sua concordância por meio de uma declaração prévia e expressa.
A manifestação favorável à oferta RLP pode ser condição para abertura ou manutenção de conta?
Não, a manifestação favorável não pode ser condição para abertura, manutenção da conta ou prestação de serviços de intermediação de valores mobiliários.
O que é a oferta Retail Liquidity Provider (RLP)?
A oferta Retail Liquidity Provider (RLP) é uma modalidade de oferta implementada nos mercados futuros de minicontratos de dólar americano e Ibovespa, aprovada pela CVM e regulamentada pela B3.
O que é vedado aos intermediários em relação à oferta RLP?
É vedado aos intermediários atuar como contraparte em uma oferta RLP dos clientes que não tenham se manifestado pela utilização do serviço.

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