Revogada Norma
14/08/2019
#97862

Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019

Altera a Instrução Normativa sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ..............................................................................................................
§ 1º........................................................................................................................
..............................................................................................................................
III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º.
................................................................................................................................. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela alteração mencionada no texto?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, substituto, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva.
Quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal utilizada para a alteração mencionada?
A base legal inclui o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o inciso IV e os §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Qual Instrução Normativa foi alterada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, foi alterada.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.787?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.787 podem ser encontradas neste link.

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