Norma
14/08/2019
#100671

Instrução Normativa RFB nº 1907, de 14 de agosto de 2019

Altera disposições sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4º .......................................................................................................
I - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e
e) perito aduaneiro.
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se segurado especial o definido na Lei nº 8.212, de 1991"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre as alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.828?
Mais informações sobre as alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.828 podem ser encontradas nos links fornecidos no documento original, como aqui e aqui.
Quais são algumas das categorias mencionadas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828?
Algumas das categorias mencionadas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828 incluem: titular de cartório, pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda no varejo a consumidor pessoa física, e perito aduaneiro.
Qual é a função do titular de cartório segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.828?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.828, o titular de cartório deve ter a matrícula emitida em seu nome, mesmo que a serventia seja registrada no CNPJ.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018?
A Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos relacionados à administração tributária e previdenciária.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva.
Quem é considerado segurado especial segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.828?
Para efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.828, considera-se segurado especial aquele definido na Lei nº 8.212, de 1991.
O que é mencionado sobre a pessoa física não produtor rural na Instrução Normativa RFB nº 1.828?
A Instrução Normativa RFB nº 1.828 menciona que a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda no varejo a consumidor pessoa física deve seguir os termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS).
Qual é a referência legal para a definição de segurado especial na Instrução Normativa RFB nº 1.828?
A definição de segurado especial na Instrução Normativa RFB nº 1.828 é baseada na Lei nº 8.212, de 1991.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.828 entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.828 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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