Norma
16/08/2019
#115102

Solução de Consulta Cosit nº 234, de 16 de agosto de 2019

Esclarece isenção do IRPF para pensão alimentícia recebida por pessoa com moléstia grave mediante comprovação médica oficial.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PENSÃO ALIMENTÍCIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
São considerados isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia judicial recebidos por pessoa acometida por doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Ato declaratório Cosit nº 35, de 3 de outubro de 1995; e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30.

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