Norma
20/08/2019
#102908

Portaria RFB nº 1424, de 20 de agosto de 2019

Suspende temporariamente os efeitos da Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019.

Suspende, temporariamente, os efeitos da Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria, os efeitos da Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

O que a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, trata?
A Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, trata da transferência de atribuições no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no documento?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas atribuições conforme o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quem assinou a nova Portaria?
A nova Portaria foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti Albuquerque.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a decisão tomada em relação à Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019?
A decisão foi suspender, pelo prazo de trinta dias a contar da data de publicação da nova Portaria, os efeitos da Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019.

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