Altera a Resolução nº 854, de 2017, e determina a distribuição de resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2018.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho 2019, que altera a distribuição de resultado do FGTS para a totalidade do resultado do exercício;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017;
Considerando o resultado líquido do FGTS de R$ R$ 12.221.116.697,74 (doze bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) referente ao exercício de 2018; e
Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de distribuição, após a dedução dos valores consignados em depósitos a discriminar, contas do tipo recursal e contas para fins de embargos e/ou garantias judiciais, foi de R$ 395.703.113.809,42 (trezentos e noventa e cinco bilhões, setecentos e três milhões, cento e treze mil, oitocentos e nove reais e quarenta e dois centavos); , resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o Agente Operador do FGTS, após validação por este Conselho da prestação das Contas Anuais do FGTS, a realizar a distribuição da totalidade do resultado líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.
Art. 2º (...)
III - A divisão da totalidade do resultado líquido pelo montante de saldo obtido na forma do inciso II deste artigo, resultará em índice com oito casas decimais, a ser aprovado e divulgado anualmente pelo Conselho Curador do FGTS;
(...)"
Art. 2º Determinar que o Agente Operador do FGTS distribua, até 31 de agosto de 2019, o montante de R$ 12.221.116.697,74 (Doze bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) do resultado líquido do FGTS, em 2018, sendo definido o índice de 0,03088456 a ser utilizado nas contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho