Norma
27/08/2019
#115243

Portaria RFB nº 1440, de 27 de agosto de 2019

Suspende as atividades de determinadas Agências da Receita Federal do Brasil por prazo determinado.

Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
III - informar, até 30 de agosto de 2019:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em relação à suspensão das atividades das ARF?
A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas de atendimento.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) serão suspensas?
As atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) serão suspensas a partir de 2 de setembro de 2019, pelo prazo de dois anos.
Quais são algumas das Agências da Receita Federal do Brasil com atividades suspensas a partir de 2 de setembro de 2019?
Algumas das agências com atividades suspensas são: ARF - Luziânia (GO), ARF - Macaúbas (BA), ARF - Santa Maria da Vitória (BA), ARF - Valença (BA) e ARF - São Lourenço do Sul (RS).
Onde devem ser publicados os atos de remoção dos servidores?
Os atos de remoção dos servidores devem ser publicados no Boletim de Serviços da Receita Federal do Brasil até 02 de setembro de 2019.
Quais são as responsabilidades dos superintendentes da Receita Federal das regiões fiscais afetadas pela suspensão?
Os superintendentes devem adotar providências para transferências de competências das unidades, autorizar excepcionalmente as remoções de ofício dos servidores e informar à Cogep e à Copol sobre os servidores removidos e os impactos orçamentários.
O que deve ser observado para a autorização das remoções de servidores?
Para a autorização das remoções, deve ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
O que determina a Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017?
A Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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